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Ministério Público oferece denúncia contra PM suspeito de matar namorada com tiro à queima-roupa em Belém

Jornal O Niquel em 03/04/25




Por g1 Pará — Belém




O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ofereceu nesta segunda-feira (31) denúncia contra o policial militar Wladson Luan Monteiro Borges, pelo crime de feminicídio. O PM é suspeito de matar a namorada dentro de um carro, em 12 de março, em Belém.

A denúncia foi oferecida pela promotora Darlene Rodrigues Moreira, da 1º Promotoria da Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Ministério Público oferece denúncia contra PM suspeito de matar namorada


A defesa do policial diz que recebeu com surpresa a denúncia, pois perícias ainda seriam incluídas ao lado e, que por isso, ainda é "cedo para chegar a qualquer tipo de juízo probatório". Além disso, segundo a defesa do cabo, outras provas serão solicitadas, como "a reprodução simulada dos fatos".

Vítima se distanciou da família por influência do suspeito, diz denúncia
Segundo o documento, a vítima, uma estudante de nutrição, foi morta com um tiro à queima-roupa, por volta das 18h20, dentro de um carro estacionado na avenida Pedro Miranda com a travessa do Chaco.

Na denúncia oferecida pelo MPPA, testemunhas afirmam que Bruna Meireles Corrêa, de 32 anos, mudou seu comportamento durante o relacionamento com o PM

“A vítima se distanciou consideravelmente de sua família e de suas redes sociais, se ausentando, inclusive, de comemorações e reuniões familiares por influência do relacionamento com o suspeito”, diz um trecho do documento.
A promotora Darlene Rodrigues diz que o militar sustenta a versão de que ele e a vítima tiveram uma discussão dentro do veículo. Porém, para o MPPA, os fatos defendidos pelo suspeito não se sustentam.

“A versão aventada pelo denunciado, de que o tiro foi efetuado de maneira acidental, em um contexto de luta corporal com a vítima, e eventual legítima defesa, não encontra qualquer respaldo”, afirma a denúncia.


O suspeito está preso desde o dia 12 de março após decisão do juiz João Augusto Jr em converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

Baleada na cabeça
Bruna Meireles Corrêa é natural do municípío de Colares e estava em Belém para estudar nutrição. Ela morava há sete anos com o padrinho na capital paraense.

A vítima foi baleada na cabeça e levada pelo policial para o Pronto Socorro Municipal da 14 de Março (PSM). Segundo as investigações iniciais, no hospital, Wladson chegou a dizer que o casal foi vítima de um assalto.

Policial Militar mata namorada com tiro na cabeça em Belém

O PM era cabo do Batalhão de Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas (Rotam) e tinha sido promovido recentemente. A Corregedoria da corporação acompanha o caso.



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STF proíbe revista íntima em presídios e admite a inspeção em casos excepcionais Corte proibiu práticas vexatórias e fixou regras para inspeção de visitantes nas unidades prisionais

Jornal O Niquel em 03/04/25


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios. A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa.

A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua sendo possível em casos excepcionais. Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-x e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita – e desde que o visitante concorde em ser revistado. Se não concordar, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso.

A revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar com precisão objetos suspeitos ingeridos pelo visitante, por exemplo.

A tese de julgamento foi definida por unanimidade, a partir de uma proposta inicial do relator, Edson Fachin. O texto final foi formulado por todos os ministros do STF, em diálogos internos.

O caso
O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, a definição adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O processo começou a ser julgado no Plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões virtuais. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, há casos em que são usados espelhos ou a pessoa é obrigada a agachar, ou dar saltos.

O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. Por maioria, o Plenário negou provimento ao recurso do MP, ou seja, manteve a ilicitude da prova.

Tese
O ministro Edson Fachin apresentou seu voto no começo de fevereiro. Desde então, ele passou a fazer ajustes na proposta de tese a partir das contribuições dos demais ministros. Segundo a definição adotada pelo Supremo, revista vexatória é qualquer tipo de revista feita de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória.

Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.

Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde.

As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.

A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.

(Fonte: STF)

Justiça, revista íntima, STF



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Homem é preso por lesão corporal e ameaça em São Félix do Xingu

Jornal O Niquel em 02/04/25

 
Equipes das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) e à Criança e ao Adolescente (DEACA) de São Félix do Xingu efetuaram a prisão em flagrante de um homem pela prática do crime de lesão corporal e ameaça, na terça-feira (01).
A equipe policial foi acionada por uma denúncia da vítima relatando que havia sofrido o crime de violência doméstica. Diante disso, os policiais civis se dirigiram até a localização do suspeito, efetuaram a prisão e o conduziram até a Delegacia de Polícia Civil para as medidas necessárias.

Atualmente, o preso segue à disposição da justiça. (Blog do Luiz Pereira/Fonte Policia Civil do PA)



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