A trajetória do açaí será controlada com a Guia de Trânsito Vegetal em todo o território paraenseFoto: Pedro Guerreiro / Ag. Pará (Foto: )
Por Manuela Viana (ADEPARÁ)
Todo o açaí produzido no Pará só poderá transitar dentro do Estado
acompanhado da Guia de Trânsito Vegetal (GTV), específica do fruto, a partir do
dia 4 de março. O documento só pode ser emitido por produtores cadastrados na
Agência de Defesa Agropecuária do Pará (Adepará), que iniciou em setembro de
2020 uma série de campanhas educativas sobre a importância do cadastro e da
emissão da Guia.
Todos precisarão
emitir o documento, porém os agricultores que emitirem para carga abaixo de 300
quilos terão isenção da taxa. "A organização e o fortalecimento da cadeia
produtiva do açaí dá-se, também, com a implementação da rastreabilidade dos
frutos, introduzida pela Guia de Trânsito Vegetal, um instrumento que nos
permite identificar o produto da origem ao destino, visualizando onde foi
produzido, as tecnologias empregadas nos tratos culturais, questões sociais e
ambientais envolvidas. E a Agência está colocando à disposição desta relevante
cadeia produtiva esta ferramenta de rastreabilidade que é a GTV, iniciada a partir
do cadastro dos produtores e extrativistas nas Unidades Locais da
Adepará", explicou a engenheira agrônoma Lucionila Pimentel,
diretora de Defesa e Inspeção Vegetal da Adepará.
O cadastro do
produtor, do plantio e da propriedade deve ser atualizado a cada safra, e os
dados relativos à produção vão necessitar de atualização toda vez que o fruto
for transportado.
Cada GTV é emitida
para uma única origem, seja propriedade, estabelecimento, organização de
pequenos produtores, destino e finalidade. Em caso de mudança do destino final
é obrigatória a emissão de nova Guia, constando o novo destino final, desde que
o documento esteja dentro do prazo de validade.
Rastreabilidade - A GTV é um
documento que permite o trânsito e a rastreabilidade do açaí em território
paraense. Conforme a Portaria nº 2.789/2020, publicada pela Adepará em 4 de
setembro de 2020, o prazo para a obrigatoriedade da solicitação do registro é
até 4 de março. O processo de Cadastro de Propriedade e Unidades Produtivas é
permanente.
O cadastro do produtor, do plantio e da propriedade
deve ser atualizado na Adepará a cada safraFoto: Pedro
Guerreiro / Ag. Pará
A rastreabilidade é
uma exigência sanitária, que está condicionada à Legislação Federal In Conjunta
Mapa/Anvisa 02/2018 (Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento/Agência Nacional de Vigilância Sanitária). É uma exigência de
mercado, pois é necessária para segurança alimentar e, consequentemente, a
saúde pública.
“Para o transporte
do açaí, o produtor deverá estar portando o documento de trânsito vegetal. A
emissão da guia é feita com base nos registros ou cadastros de produtores
existentes no órgão, visando atestar a origem da carga”, informou Joselena
Tavares, fiscal estadual agropecuário e responsável pela Unidade de Guia de Trânsito
Vegetal.
A fiscal
acrescentou que, no caso do transporte do fruto não ser realizado pelo
produtor, o portador deverá apresentar o documento de autorização para a
emissão da Guia, conforme consta do Artigo 13 da Portaria nº 380/2012.
A equipe técnica da
Adepará realizou ações educativas e de informação para a cadeia produtiva do
açaí. Foram orientados produtores, comerciantes, transportadores e
trabalhadores da indústria. As ações foram realizadas na região do Baixo
Tocantins, já tendo sido visitados os municípios de Abaetetuba, Acará,
Mocajuba, Baião, Cametá, Igarapé-Miri, Barcarena, Tailândia, Bujaru, Concórdia
do Pará, Tomé-Açu, Oeiras do Pará, Curralinho, Soure, Salvaterra e Cachoeira do
Arari. Em 2021, as ações serão ampliadas para os outros municípios do
Arquipélago do Marajó e Nordeste.
Fiscalização - A Adepará
realiza fiscalizações volantes em todo o Estado. Os transportadores do fruto
deverão apresentar a Guia de Trânsito Vegetal que deve acompanhar a carga, da
origem ao destino. Além do trabalho volante, a Agência mantém postos fixos de
fiscalização internos e nas divisas do Estado.
O produtor que
precisar pode procurar a Unidade Local da Adepará mais próxima de sua
propriedade. A Agência de Defesa Agropecuária está presente nos 144 municípios
paraenses. Depois de cadastrado, o produtor pode emitir a GTV nas Unidades da
Adepará ou acessando diretamente o Siapec (Sistema de Integração Agropecuária).
Serviço: No site da
Adepará - www.adepara.pa.gov.br - há os
endereços dos escritórios em todos os municípios.