Brasília – A edição desta
terça-feira (29), publicou dois decretos editados pelo presidente Jair
Bolsonaro (sem partido); o primeiro trata da Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
que autoriza o emprego das Forças Armadas na repressão a delitos ambientais na
Amazônia no período compreendido de 28 junho a 31 de agosto.
Na prática, o decreto renova a atuação dos
militares na Amazônia conforme havia sido anunciado pelo vice-presidente
Hamilton Mourão no início do mês. De acordo com Mourão, que preside o Conselho
Nacional da Amazônia, o custo da operação será de R$ 50 milhões.
A norma estabelece que as ações dos militares serão
realizadas exclusivamente em áreas de propriedade ou posse da União, como
terras indígenas, áreas federais de preservação e imóveis da União. A ação em
outras localidades somente poderá ser realizada se houver pedido do respectivo governador
do Estado ao presidente da República.
Desde 2019, foram autorizadas duas operações das
Forças Armadas na Amazônia, chamadas Verde Brasil 1 e 2. A mais recente delas
se encerrou em abril.
Dessa vez, as Forças Armadas só devem atuar em
municípios específicos com situação mais problemática.
Estado do Amazonas:
Apuí;
Boca do Acre;
Canutama;
Humaitá;
Lábrea;
Manicoré; e
Novo Aripuanã.
Estado do Mato Grosso:
Apiacás;
Aripuanã;
Colniza;
Cotriguaçú;
Marcelândia;
Nova Bandeirantes;
Peixoto de Azevedo; e
Paranaíta.
Estado do Pará:
Altamira;
Itaituba;
Jacareacanga;
Novo Progresso;
São Félix do Xingu; e
Trairão.
Estado de Rondônia:
Candeias do Jamari;
Cujubim;
Itapuã do Oeste;
Machadinho D’Oeste; e
Porto Velho.
Proibição de queimadas
Queimadas
proibidas por 120 dias
Em outro decreto, o presidente da República voltou
a suspender a queima controlada em áreas agropecuárias pelos próximos 120 dias.
A medida é semelhante à que foi adotada nos últimos anos para tentar reduzir
incêndios ambientais.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, os dados
recentes da Plataforma de Dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais) apontam grande quantidade de focos de queima no 1º semestre deste
ano, não apenas na Amazônia, mas também em outros biomas, como o Pantanal. Historicamente,
reforça a pasta, a maior incidência de focos de queima nessas regiões ocorre
entre os meses de julho e outubro.
De acordo com o governo, o decreto de suspensão de
queimadas não se aplica para alguns casos, como nas práticas agrícolas de
subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas; nas práticas
de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas
instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios
florestais no Brasil; nas atividades de pesquisa científica realizadas por ICT
(Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação), desde que autorizadas pelo
órgão ambiental competente; no controle fitossanitário, desde que autorizado
pelo órgão ambiental competente, e nas queimas controladas em áreas fora da
Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas
agrícolas, desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
Fonte Ze Dudu