Está aberto até 28 de fevereiro o período de
cadastramento anual das áreas de cultivo de soja, referente à Safra de
2022/2023. A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará) informa
que o cadastro tem de ser realizado pelo sojicultor, para facilitar o
monitoramento da cultura da soja e o consequente controle de doenças e pragas
no território paraense.
Compete ao produtor de soja, assim como aos
produtores de sementes e responsáveis por plantios destinados à pesquisa, a
realização do cadastro anual em sistema eletrônico, disponibilizado pela
Adepará. O sojicultor deverá registrar suas áreas de plantio em formulário
próprio, e fazer a declaração de conformidade do cumprimento do vazio sanitário
da soja.
É a partir do conhecimento das áreas com soja no
Estado que a Adepará pode planejar e executar as ações de defesa
fitossanitária, previstas no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática
da Soja (PNCFS), para o fortalecimento da cadeia produtiva no Estado. O
cadastro também é importante na orientação para regular e amparar a produção
agrícola estadual, e para inserção em políticas públicas.
Legislação
A exigência é feita pela Adepará, de acordo com a
Portaria nº 911, de 27 de março de 2017, amparada pela Lei Estadual nº 7.392,
de 07 de abril de 2010, e tem como objetivo garantir o monitoramento da
cultura, bem como desenvolver ações preventivas visando ao controle de doenças
e pragas.
A Agência esclarece que a confirmação das áreas
plantadas é pré-requisito para adoção de medidas de defesa sanitária vegetal,
principalmente no período de vazio sanitário. Sojicultores devem preencher o
formulário de cadastramento no site da Agência (www.adepara.pa.gov.br)
e enviá-lo ao e-mail: gppie@adepara.pa.gov.
Quem não tem acesso à internet pode comparecer ao escritório da Adepará no
município onde se localiza o plantio, ou ao escritório mais próximo, para fazer
o cadastro.
Caso o produtor responsável pelo plantio não resida
no Pará ou no município onde a soja é cultivada, será necessário apresentar uma
Procuração ou Autorização, para que um outorgado possa prestar informações à
Adepará.
Os dados contidos nos Formulários de Cadastro de
Propriedade/Produtor/Unidade Produtiva serão comprovados por técnicos da
Adepará, mediante visita às propriedades. A veracidade das informações
inseridas é de inteira responsabilidade do declarante.
ZE DUDU