Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

AGRONEGÓCIO
Publicada em 17/11/23 às 05:42h - 165 visualizações
Produtores de leite podem ter isenção na compra de bens para incremento de seu negócio
PL de deputado paraense já tem relatora e institui o Regime Especial para Aquisição de Bens de Capital por Produtores de Leite (Releite)

Jornal O Niquel

Os equipamentos para aumentar a produtividade e a qualidade do leite brasileiro são caros e segrega uma grande faixa de pequenos empreendedores que não têm acesso ao maquinário  (Foto: )





Brasília – O deputado Henderson Pinto (MDB-PA) tem focado sua atuação parlamentar no sentido de fortalecer as cadeias de produção, não apenas no Pará, mas em todo o Brasil, como o é verificado no teor do Projeto de Lei n° 3.995/2023, que institui o Regime Especial para Aquisição de Bens de Capital por Produtores de Leite (Releite).

O PL já está na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e aguarda a apresentação do relatório da deputada federal Ana Paula Leão (PP-MG), designada relatora. “É possível apresentar o relatório antes do final do ano,” estima a deputada.

Teor

A Reportagem do Blog do Zé Dudu examinou os parâmetros do projeto usando como régua os mesmo critérios que balizam as normas nas três comissões que o analisarão. Trata-se de uma proposta consistente e com boa técnica legislativa e que deverá ser aprovada sem maiores problemas.

O projeto será de alta relevância para o setor de produção de leite, que vem sofrendo, ao longo do tempo, muitas oscilações de mercado, como o aumento – substancial – da importação de leite autorizada pelo governo federal e que tem gerado efeitos negativos (diminuição) no preço do produto nacional, que é item essencial na cesta básica dos brasileiros.



Deputado Federal Henderson Pinto (MDB-PA), autor do projeto

Ao estabelecer o Releite, Henderson Pinto fortalece toda a cadeia produtiva de um setor que emprega e ocupa milhões de brasileiros em todos os quadrantes do Brasil, especialmente a chamada agricultura familiar, dentro ou fora de projetos de assentamento rural.

Ao pesquisar os dados para elaborar a justificativa do PL, o deputado constatou que o “setor agropecuário contribui significativamente para a elevação do PIB (Produto Interno Bruto) nacional e para a geração de empregos, desempenhando papel fundamental na economia. Nesse setor, a produção de leite tem papel relevante não só́ por razões econômicas como também por questões sociais, já́ que envolve um grande número de pequenos e médios produtores rurais”.



Alto custo dos equipamentos

Nesse contexto, elaborou: “Ações que estimulem o desenvolvimento do setor são importantes e necessárias. Ocorre, entretanto, que entre os principais obstáculos enfrentados pelos produtores, especialmente os de menor porte, está o alto custo dos equipamentos utilizados na produção e no processamento do leite”.

“Visando reduzir esse impacto”, ele propôs, com o intuito de incentivar a manutenção e o crescimento dessa importante atividade, “o produtor que se habilitar no Releite ficará desonerado do pagamento do IPI sobre máquinas e equipamentos a serem utilizados na atividade. A desoneração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esses equipamentos se apresenta como uma solução viável para fomentar o crescimento desse setor, além de estimular a inclusão social no campo”, justificou o deputado paraense.

Henderson Pinto solicita apoio dos membros das comissões: “A concessão da isenção de IPI para equipamentos destinados à produção de leite é uma medida estratégica para fortalecer um setor essencial da economia brasileira, promovendo a modernização, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável no campo. Por essas razões, conto com o apoio de meus ilustres Pares para aprovação da presente proposição”.

Tramitação

Em 31 de agosto, foi aberto o prazo de cinco sessões, a partir do dia 1° de setembro, para a apresentação de emendas na CAPADR. O texto precisa também tramitar e ser aprovado na comissão de Finanças e Tributação, e depois na de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada nas três comissões, segue para o Senado, e se confirmado será promulgado como nova lei.

Por Val-André Mutran – de Brasília






















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