(Foto: Jornal O Niquel)
Foi
publicado nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Portaria
Interministerial MDA/MPI/FUNAI Nº 1, de 4 de janeiro de 2024,
que traz uma inovação para toda a produção de origem autenticamente indígena: a
instituição do “Selo Indígenas do Brasil”, que atesta a autenticidade étnica da
produção dos povos originários brasileiros. É uma forma de proteger os produtos
— pasmem — falsificados por vigaristas de vários estados. Cocares, colares,
anéis, tapeçarias, esculturas, utensílios domésticos, roupas e até conjuntos de
arco e flexa, são os mais visados pelos falsificadores.
O
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar diz que o selo vai
certificar a origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou
jurídicas indígenas e valerá também a produção extrativista e de artesanato. A
iniciativa foi bem recebida por comerciantes e lojistas especializados nesse
tipo de produtos, até porque a ampliação do escopo dos produtos será benéfico,
considerado um estímulo para o aumento da produção desse tipo de produto
altamente especializado e restrito.
Para estar
apto a requerer a permissão de uso do selo, segundo a portaria, “a atividade ou
o empreendimento deve, necessariamente, ser manejado exclusivamente por
indígenas”. O documento foi assinado pelos ministros Paulo Teixeira
(Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar) e Sonia Guajajara (Povos
Indígenas) e pela presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas),
Joenia Wapichana.
Dentre as
regras, a concessão do selo está associada e articulada à expedição do Senaf
(Selo Nacional da Agricultura Familiar), devendo o requerente encaminhar a
solicitação de permissão de uso do selo ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar e, segundo o documento, “deverá preencher,
simultaneamente, os requisitos estabelecidos para a obtenção da permissão de
uso do Senaf, bem como as cláusulas específicas” definidas na portaria.
Uma das
exigências para entrar com o pedido a permissão de usar o “Selo Indígenas do
Brasil” é ter um documento emitido pela Funai.
“Para fins
de emissão do documento […], a anuência da comunidade indígena ou entidade
representativa deverá ser apresentada para a Funai, por meio de reunião
registrada em ata, contendo a lista dos produtos a serem identificados, breve
descrição dos processos produtivos empregados, a relação de produtores
requerentes informando o(s) povo(s) ao(s) qual(is) pertence(m) e a declaração
de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e
indigenista vigentes”, diz a portaria.
Selo de Origem de produtos indígenas está sendo
relançado no governo Lula
“O Selo
Indígenas do Brasil está previsto em um dos Eixos da Política Nacional de
Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI). O MDA, o MPI e a
Funai, por meio da recriação do Selo Indígenas do Brasil busca identificar a
origem étnica e territorial dos produtos dos povos e comunidades indígenas,
contribuindo com o processo de inclusão produtiva e com o fortalecimento do
Etnodesenvolvimento”, ressaltou o Secretário de Territórios e Sistemas
Produtivos Quilombolas e Tradicionais do MDA, Edmilton Cerqueira.
Segundo o
governo, “o selo é uma demonstração de valorização e do reconhecimento da
importância dos povos indígenas. Ele estimula o consumo sustentável, além de
gerar renda e contribuir para o desenvolvimento regional”. “Também aproxima o
consumidor da cultura indígena, que tanto contribui para a construção da
identidade do povo brasileiro.”
* Reportagem: Val-André Mutran – Correspondente
do Blog do Zé Dudu em
Brasília.