A Medida Provisória do Governo Federal com medidas de amparo aos produtores rurais do Rio Grande Sul, prevista inicialmente para dia 30 de julho, foi publicada na noite da última quarta-feira (31). A MP não corresponde ao que era o pleito da Farsul (Federação de Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul) e a demanda do movimento SOS Agro RS. Pedido era por criação de nova linha de crédito com juros de 3%, com 15 anos para o pagamento e dois de carência.
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O deputado federal Luciano Zucco (PL-RS) se pronunciou em artigo nesta manhã, no qual disse que a MP não resolve problemas dos produtores gaúchos. "A tão aguardada Medida Provisória para socorrer os produtores gaúchos que perderam tudo com a catástrofe climática é pura enrolação", afirmou Zucco.
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Conforme consta no texto publicado, a medida: “autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, [...] em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal”.
Assim, a subvenção será concedida a mutuários cujas perdas materiais nos empreendimentos financiados sejam iguais ou superiores a 30% devido aos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul. As parcelas de crédito contempladas são aquelas com vencimento entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, contratadas até 15 de abril de 2024, e que já tenham sido parcialmente liberadas, como consta no artigo 1º da MP.
Em relação aos percentuais e os limites do desconto por mutuário, aos prazos para recebimento e à análise das operações e condições adicionais para a adesão dos deconstos, a definição ainda irá acontecer por meio de decreto.
”A concessão do desconto para as operações de crédito em situação de inadimplência ficará condicionada à liquidação ou à regularização das parcelas vencidas e não pagas relativas ao período anterior a 1º de maio de 2024, hipótese em que não fará jus ao desconto de que trata esta Medida Provisória.
A MP não inclui operações liquidadas ou amortizadas antes da publicação da MP; operações cobertas pelo Proagro ou por seguros de bens e produção rural; empreendimentos não conduzidos conforme as condições do Zarc; créditos para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária; e eívidas de operações renegociadas conforme leis anteriores específicas.
Além disso, no artigo 4 diz que será instituída uma comissão para analisar os pedidos de desconto das operações contratadas por cooperativas ou pelos enquadrados nos artigos anteriores que tiveram perda igual ou superior a 60% , em razão de deslizamento de terras ou da força das águas na inundação. Será possível optar somente por uma das mudalidades de desconto que serão estabelecidas.
Representantes do movimento SOS Agro RS estão em reunião na manhã desta quinta-feira e informaram que será emitido um posicionamento após as 12h. Integrantes da Farsul também estão reunidos e depois se manifestarão com mais detalhes a respeito da MP.
Confira a íntegra da Medida Provisória divulgada no Diário Oficial da União:
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Tags: Política Agrícola Política Agronegócio Agricultura
Por: Igor Batista
Fonte: Notícias Agrícolas