Publicado em 30/06/2020 - 10:20 Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil - Brasília (Foto: )
O presidente Jair Bolsonaro sancionou
a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural
devido à pandemia de covid-19. O valor será repassado, em parcela única,
para estados, municípios e Distrito Federal, responsáveis pela aplicação
dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi
publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
O texto prevê o pagamento de três
parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da
área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e
organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil
e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
Em contrapartida, após a reabertura,
os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas
públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não
poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração
pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Trabalhadores do setor cultural e
microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de
crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e
condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras
federais.
De acordo com a lei, poderão ser
realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para
a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia
solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como
atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou
por meio de plataformas digitais.
Enquanto perdurar a pandemia de
covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais
políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que
possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas
digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e
fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades
somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.
As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros -
foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação
do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e
Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores
disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.
O nome da lei homenageia o escritor e
compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de
Janeiro, aos 73 anos, após contrair covid-19.
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial de R$ 600
mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim
como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais,
microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Para receber o benefício, os
trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de
forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente
nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de
publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber
benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, devem ter renda
familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda
familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e
não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial
também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe
de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do
governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
Edição: Graça Adjuto