Sexta-feira, 27 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 24/04/20 às 10:25h - 156 visualizações
CFM libera prescrição da cloroquina para pacientes com covid-19 em 3 casos

lider fm ourilandia

 (Foto: lider fm ourilandia)

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Dr. Mauro Ribeiro, disse, nesta quinta-feira (23) no Palácio do Planalto, que não existe nenhuma evidência científica forte que sustente o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19. O CFM, no entanto, em função de estudos observacionais, libera o uso da cloroquina para tratamento da covid-19 em três casos, desde que haja consentimento do paciente e que médico alerte sobre a eficácia não comprovada e efeitos colaterais já observados do uso do remédio. Ribeiro apresentou o posicionamento do conselho ao presidente Bolsonaro, ao ministro da Saúde, Nelson Teich e outros ministros palacianos. “O posicionamento é que não existe nenhuma evidência científica forte que sustente o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da covid-19. É uma droga amplamente usada para outras doenças há 70 anos, mas para covid não tem ensaio clínico prospectivo randomizado feito por pesquisadores e publicado em revistas importantes que aponte para benefício de uso da hidorxicloroquina para covid-19″.  

Medicamento é usado no tratamento da malária.


  

Ribeiro citou estudos observacionais, de pouco valor científico, mas importantes usados para liberar o uso da hidroxicloroquina pelos os médicos brasileiros em 3 situações:

1) paciente crítico, internado em terapia intensiva já com lesão pulmonar estabelecida com reação inflamatória sistêmica. Todas as evidências são de que a hidroxicloroquina não tem nenhum tipo de ação nesse paciente, mas ela pode ser usada pelos médicos por uso compassivo, uso por
compaixão. Ou seja, o paciente está praticamente fora de possibilidade terapêutica e o médico com autorização dos familiares pode utilizar essa droga.


2) paciente chega com sintomas leves no hospital. Existe um momento de replicação viral e essa droga pode ser usada pelo médico desde que ele tenha o consentimento do paciente ou dos familiares, uma decisão compartilhada e o médico sendo obrigado a explicar para o paciente que não existe nenhuma evidência de benefício da droga e que a droga pode também ter efeitos colaterais importantes. 

 

Fonte: Fonte R7 




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