Ação popular contra o Estado do Paraná visa a reparação ao cofres públicos pelos prejuízos causados pelos decretos do governo para combater o novo coronavírus (COVID-19), segundo o advogado Anselmo Ferreira Melo Costa. A ação prevê multa de 100 mil reais diária caso o governo estadual se negue a levantar as restrições.
Desde que o governador do Estado do Paraná,
Ratinho Júnior, tornou mais severas as medidas tomadas a respeito da quarentena e do isolamento social no intuito de combater o novo coronavírus, representantes da sociedade civil e de setores da indústria e comércio têm vivido um grande dilema com a queda vertiginosa dos lucros e o desemprego.
Por esse motivo, o empresário
Djalma Machado moveu a ação popular através do advogado e consultor
Dr. Anselmo Ferreira Melo Costa na Justiça paranaense, exigindo o levantamento das medidas restritivas promulgadas pelo governo do Paraná. Segundo o advogado, as medidas não apenas trazem prejuízos financeiros como também são inconstitucionais:
“Ocorre que, tal situação vem causando consequências no dia a dia da população. O governo do Estado do Paraná em uma suposta tentativa de conter a disseminação do vírus, vêm baixando decretos precoces e totalmente inconstitucionais. Os Decretos nº 4.230 de 16 de março de 2020, Decreto nº 4.317 DE 21 de março de 2020 e Decreto nº 4.263 de 18 de março de 2020, irão ocasionar um grande déficit aos cofres públicos, o que é então inadmissível, já que então os prejuízos vão fugir à órbita do Estado do Paraná e, atingirá, por consequência, a União”.
Ainda segundo o Dr. Anselmo, as medidas ferem também as Leis Federais: “ao determinar no art. 19, do Decreto nº 4.230 de 16 de março de 2020, a suspensão de shoppings, galerias e centro comerciais o governo paranaense está, ao mesmo tempo, violando direito do livre comércio previsto no art. 170, parágrafo único, da nossa Carta Magna.”
A Ação Popular pede também que haja multa diária de 100 mil reais caso o governo paranaense insista em manter as restrições impostas por decreto.