Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 15/05/20 às 10:43h - 164 visualizações
Advogado protocola ação contra o Ministro do STF Alexandre de Moraes e alega crime contra a Constituição e a Democracia

lider fm ourilandia

 (Foto: lider fm ourilandia)
O advogado e consultor jurídico Anselmo Ferreira Melo Costa protocolou notícia-crime contra o ministro do STF Alexandre de Moraes quando por meio de liminar suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal.


O Supremo Tribunal Federal tem sido alvo de diversas críticas por sua atuação e acusado por parte da sociedade de ser militante e jogar contra o governo. Decisões monocráticas tomadas por ministros da Corte Suprema do país têm causado manifestações diversas e levantado inúmeras questões acerca do papel do poder judiciário.

O advogado e consultor jurídico, Anselmo Ferreira Melo Costa protocolou notícia-crime contra o ministro do STF Alexandre de Moraes para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal. Segundo o advogado, a liminar é inconstitucional e fere os princípios democráticos: “Dentro de todo esse contexto, tem-se que o ministro ao proferir tal decisão, incidiu em total má-fé, além de insubordinação jurídica,  e desrespeito à honra do Chefe do Executivo do País. Não restam dúvidas que a concessão da referida liminar foi ilícita, contrariando os ditames legais de nosso ordenamento jurídico, sem qualquer cunho probatório material. Não cabe ao Poder Judiciário moldar subjetivamente a Administração Pública.”

Interferências na PF

Segundo o Dr. Anselmo Ferreira, o motivo alegado para a liminar, de interferência na Polícia Federal, por parte do presidente da República conforme apontado nos depoimentos do ex-ministro Sérgio Moro através da indicação de um amigo pessoal para assumir a diretoria geral da PF, não justificam a liminar: “é sabido que a nomeação ao cargo de Diretoria-Geral da Polícia Federal é ato discricionário e, também, não há qualquer previsão legal quanto à impossibilidade de laços de amizades entre o Presidente e o Delegado Federal, não podendo, neste contexto, o Noticiado inovar e legislar, principalmente quanto a alegações das quais sequer há provas.”

Crise Institucional

O advogado também ressaltou como motivador da notícia-crime uma possível crise entre os Três Poderes que pode vir a ser causada pela interferência do ministro do STF: “Tem-se, ainda que a medida liminar deferida pelo Noticiado, traz a possibilidade de uma grave crise institucional, bem como quanto à Separação dos Poderes.”





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