(Foto: Estado)
O governo do Pará ampliou, para outros sete municípios, a suspensão
total das atividades não essenciais até o próximo dia 24, durante período de
lockdown no Estado. A medida compõe o decreto estadual 729/2020, republicado em edição extra do
Diário Oficial do Estado (DOE) na noite de sábado (16), e vale, a partir de
terça-feira (19), para as cidades de Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas,
Marabá, Santarém, Abaetetuba e Capanema.
"A inclusão desses novos municípios no regime de lockdown levou em
consideração o critério já adotado nos outros dez municípios que já estavam com
as atividades não essenciais suspensas, que é o índice de infecção por Covid-19
estar 50% acima do registrado em todo o Estado. Nestes novos municípios, vamos
iniciar, já neste domingo (17), um trabalho educativo para orientar a população
sobre as medidas e a importância do isolamento social para reduzir o contágio
da doença", explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De domingo (17) a terça-feira (19), o lockdown nestes
sete municípios terá um caráter educativo, ou seja, os agentes de fiscalização
vão trabalhar apenas para orientar a população sobre as determinações. De
quarta-feira (20) até o dia 24 de maio, data prevista para o encerramento do
decreto, quem descumprir as medidas de restrição estará sujeito a sanções, que
vão desde multas de R$ 150 para pessoa física e R$ 50 mil para pessoa jurídica,
ou seja, estabelecimentos que vierem a desrespeitar a legislação.
"O objetivo é garantir que a população saia de casa somente para
ter acesso a serviços essenciais. Assim como já está sendo feito nos dez
primeiros municípios que foram incluídos no decreto, o atendimento à saúde
continuará funcionando, além de supermercados, farmácias, feiras, bancos e
outros estabelecimentos considerados essenciais, de acordo com a lista
disponibilizada no decreto", complementou o procurador.
A partir de agora, o Estado passa a ter 17 municípios cumprindo as
medidas restritivas do Lockdown. São eles: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides,
Castanhal, Santa Isabel do Pará, Santa Bárbara do Pará, Breves, Vigia, Santo
Antônio do Tauá, Cametá, Canaã dos Carajás, Parauapebas, Marabá, Santarém,
Abaetetuba e Capanema.
Atualizações - O decreto 729/2020 também passou por outras alterações, que
dizem respeito aos casos de menores sob guarda compartilhada. De acordo com a
norma, fica autorizada a realização de um deslocamento por semana entre os
genitores, após comprovação da guarda por documento, exceto nos casos em que os
envolvidos apresentem sintomas de infecção pelo novo coronavírus.
O decreto também deixa claro que os serviços delivery de alimentos,
sejam eles in natura ou industrializados, de comida pronta, medicamentos,
produtos médico-hospitalares, de limpeza e de higiene pessoal, estão
autorizados a funcionar 24 horas, ou seja, sem restrição de horário.
"Estas duas demandas
seguem as necessidades da sociedade e que achamos importante deixar claras no
decreto, para evitar novas dúvidas. Assim como o poder público está levando em
consideração o bom senso, a população também precisa estar disposta a se
proteger e proteger a sua família, saindo de casa somente se for realmente
necessário. Caso contrário, a premissa básica é se isolar, ficar em casa e
evitar contaminação", concluiu Ricardo Sefer.