Canaã dos Carajás, no sudeste paraense, é o 14° município habilitado
pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) para a
análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no Estado,
por meio do Sistema Nacional do CAR (Sicar). O processo foi concluído nesta
terça-feira (19).
"Canaã possui 86,64% da área cadastrável do município já inscrita
no CAR. Os técnicos municipais foram capacitados pela Semas no segundo
semestre de 2019, em seguida deram início ao processo de habilitação junto ao
órgão estadual. Com a habilitação, o município poderá agora priorizar a
análise e validação do CAR, contribuindo com o avanço da agenda de
regularidade ambiental no município", avalia o secretário adjunto de
Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.
Para o auditor ambiental da Secretaria Municipal de Meio ambiente de
Canaã dos Carajás, Marcus Nascimento, o processo é de grande importância.
"A habilitação municipal é importantíssima, pois permite o avanço de
Canaã dos Carajás na descentralização da gestão ambiental local, com a
prestação desses serviços aos produtores rurais, bem como contribui para o
avanço no cumprimento das metas do repacto de prevenção e combate ao
desmatamento e às queimadas, firmado entre o poder público e sociedade civil
organizada em novembro de 2019".
Descentralização
A descentralização da Gestão Ambiental, feita de forma pioneira pelo
Pará desde abril do ano passado, é uma das estratégias adotadas pela Semas
para ampliar a regularidade ambiental dos imóveis rurais do Pará, por meio de
ação conjunta entre o Estado e gestores municipais. Até esta terça-feira
(19), o Sicar/PA possui 224.754 cadastros de imóveis rurais em sua base de
dados.
A meta da Semas é habilitar cerca de 20 municípios até o final deste
ano. As prefeituras interessadas na municipalização da análise e validação do
CAR devem enviar ofício ao órgão ambiental estadual solicitando a habilitação
municipal.
Legislação
Uma Instrução Normativa (IN) publicada no Diário Oficial do Pará, em
outubro do ano passado, estabeleceu alguns novos critérios de habilitação aos
municípios do Estado para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), no
Sistema Nacional do CAR (Sicar). A principal mudança foi em relação aos
critérios utilizados para habilitação dos municípios, que antes era ter 80%
de sua área cadastrável inscrita no Sistema Nacional do CAR e a partir da
publicação do documento, o percentual diminuiu para 70%. A mudança fez com
que novos municípios pudessem ser habilitados e capacitados pela Semas, para
realizar análise e validação do CAR.
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