Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quarta-feira (20),
acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União para
regulamentar a compensação de perdas do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) desonerado das exportações de produtos
primários e semielaborados.
O termo prevê que a União deverá repassar aos entes federados pelo
menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037, do seguinte modo: R$ 58 bilhões em 15
anos, sendo R$ 4 bilhões por ano, nos dez primeiros anos, e um decréscimo de
R$ 500 milhões por ano até a extinção; R$ 3,6 bilhões, em três parcelas de R$
1,2 bilhão nos anos seguintes à aprovação da PEC 188/19, que autoriza a União
a repassar aos Estados uma parte dos recursos provenientes das receitas de
petróleo do pré-sal; e R$ 4 bilhões, relativos ao ressarcimento de 2019,
fruto do leilão dos campos de petróleo Anapu e Sépia, cujo leilão em 2019 foi
frustrado.
O Pará vai receber R$ 4,537 bilhões. A União vai enviar lei
complementar regulamentando a matéria no prazo de 60 dias, que chegará ao
Congresso com um acordo assinado pela União e as 27 Unidades Federadas.
Ao anunciar a homologação do acordo nas redes sociais, o governador
Helder Barbalho comemorou a vitória histórica.
"Ao longo deste tempo - 25 anos - o governo federal ficou devendo
ao Estado do Pará e aos demais estados da federação um valor significativo. O
Supremo Tribunal Federal homologou o acordo para que nos próximos 17 anos
sejam pagos R$ 65 bilhões, o que vai permitir que ao longo dos anos nós
tenhamos capacidade de investimento, o fortalecimento das receitas, e acima
de tudo, melhorar a qualidade de vida da nossa população", disse Helder
Barbalho.
O governador agradeceu o empenho dos técnicos do Tribunal de Contas do
Estado, da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE) pelos
estudos e empenho; "aos governadores que me colocaram como coordenador
para tratar o assunto junto ao STF, ao ministro Gilmar Mendes e em nome dele
ao Supremo Tribunal Federal, e claro, ao Congresso Nacional".
A União, agora, se compromete a buscar a promulgação da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 188 na forma em que foi apresentada ao Congresso
Nacional, especialmente em relação à criação de regra para que uma parcela
dos recursos referentes à exploração de petróleo ou gás natural, de recursos
hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos
minerais seja repassada aos demais entes federados.
O acordo também estabelece que a parcela constitucionalmente devida
aos municípios (25%) está reservada e que não são devidos honorários
advocatícios nas ações judiciais que forem extintas em decorrência do acordo.
Segundo o relator, essa cláusula permite poupar milhões de reais dos erários
federal e estaduais relativos às demandas indenizatórias comuns que discutem
o tema.
ADO - O acordo foi firmado como resultado da Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, iniciativa do Pará junto ao STF
em 2015, solicitando que declarasse a União e o Congresso em mora por não
cumprimento do art. 91 da ADCT da Constituição, que determinava que os
Estados e Municípios fossem compensados pela desoneração do ICMS nas
exportações, desoneração essa levada a cabo pela Lei Kandir (LC 87/96) e
constitucionalizada em 2003 pela PEC 42/2003.
Em 2017, o STF reconheceu a omissão e deu prazo de um ano para o
Congresso editar a lei, e determinando que, caso não a editasse, caberia ao
TCU mensurar o total de perdas e o critério de distribuição. O prazo se
esgotaria em 20 de fevereiro de 2019, e em janeiro/19, vendo que a lei não
seria editada, o governador Helder Barbalho procurou o TCU e o Ministro
Gilmar Mendes. O prazo para o Congresso decidir foi prorrogado por mais um
ano.
Em agosto de 2019, o Ministro Gilmar Mendes promoveu uma reunião de
conciliação entre a União e Estados. A União alegou que nada devia aos
Estados como compensação da Lei Kandir, e coube ao governador do Pará
defender a compensação aos Estados. Para tentar solucionar o impasse foi
criada uma comissão especial com representantes dos Estados e da União,
intermediada pelo Ministro Gilmar Mendes. O Fórum de Governadores indicou um
grupo de sete Estados, coordenados pelo governador Helder Barbalho. A
comissão especial foi integrada pelos secretários de Fazenda desses Estados.
O secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, lembra o
protagonismo do governador do Pará na questão, atuando junto aos outros
estados e junto ao STF para resolver a questão dos repasses. Para o titular
da Sefa, os estados exportadores tiveram muitas perdas em decorrência da Lei
Kandir, e é uma questão de justiça a restituição dos valores. "Foi a
vitória possível, dentro das circunstâncias atuais".
Com informações da Assessoria do STF
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