A Lei entra em
vigor hoje e institui a proteção de diversos direitos como: vida digna,
diagnóstico precoce e inclusão social
A lei prevê a criação do Centro Especializado em
Transtorno do Espectro Autista do Estado que servirá como referência para
todos os municípios do Pará e realizará o acolhimento, formação e atendimento
digno, inclusivo e responsável a crianças com TEAHoje é um dia de
comemoração em uma luta histórica de defesa da pessoa com autismo. O Governo
do Pará publicou, na manhã desta sexta-feira (22), no Diário Oficial do
Estado (DOE), a Lei nº 9.061/2020 que institui a Política Estadual de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA).
A lei também cria o Sistema Estadual de Proteção dos Direitos dos
Autistas e institui a expedição de Carteira de Identificação das Pessoas com
Espectro do Autismo, que servirá para mapear a real demanda de pessoas com
Autismo no Estado do Pará.
A lei que entra em vigor hoje institui a proteção de direitos como:
vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da
personalidade, diagnóstico precoce (ainda que não definitivo), atendimento
multiprofissional, assistência farmacêutica, educação, moradia, políticas
públicas que incentivem o acesso de Pessoas com o Espectro Autista no mercado
de trabalho e inclusão social.
Centro Especializado em Transtorno do Espectro Autista do Estado
Foi instituída ainda a criação Centro Especializado em Transtorno do
Espectro Autista do Estado (Cetea), que servirá como referência para todos os
municípios do Pará e realizará o acolhimento, formação e atendimento digno,
inclusivo e responsável a crianças com TEA.
O projeto arquitetônico do prédio, que tem previsão de entrega para
este ano, foi apresentado pela Secretaria de Estado de Planejamento e
Administração (seplad) e é fruto de um estudo elaborado em conjunto com o
grupo de trabalho do Cetea, que envolve servidores do Estado, familiares e
responsáveis de pessoas com Autismo.
A titular da Seplad e também coordenadora do grupo de trabalho do
Cetea, Hana Ghassan, comemora a publicação da lei e afirma que ela representa
um compromisso do governo do Estado de atenção integral a pessoas com TEA.
"Os avanços trazidos pela lei são significativos, pois
estabelecem estratégias e fomento à atenção e proteção do direito da pessoa
com autismo, entre elas está a identificação civil das pessoas com autismo, o
cadastro único e ainda, inclui na estrutura da sespa, o CETEA que vai
disponibilizar atendimento especializado e digno a estas pessoas",
ressalta Ghassan.
A coordenadora Estadual de Políticas para o Autismo, Naiara Barbalho,
conta que a lei é fruto de uma luta iniciada há muitos anos por famílias de
autistas e representa um marco histórico na garantia de direitos das pessoas
com TEA.
"A partir de hoje, estão garantidos direitos para o
desenvolvimento da pessoa com TEA, pois a lei assegura a participação popular
paritária em Conselho Estadual deliberativo nas decisões relativas à
política, destina orçamento para a execução dessa política e institui uma
Coordenação Estadual de Políticas para o Autismo (CEPA), com o viés
Intersetorial necessário entre Saúde, Educação e Assistência Social",
finaliza a coordenadora.
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