ecreto estadual
reforça medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus
O governo do Pará publicou, na noite de sábado (23), em edição extra do Diário Oficial
(DOE), dois decretos dispondo sobre as novas diretrizes adotadas pelo
Estado no combate à pandemia do novo Coronavírus. Um deles, foi a nova versão
do 729/2020, que trata sobre a suspensão total de atividades não essenciais
em municípios paraenses. De acordo com a legislação, a partir de agora,
o lockdown será determinado apenas por meio de decretos
municipais, nas cidades onde as prefeituras expressarem interesse em aderir
às regras previstas pelo Estado.
"Ninguém melhor do que os próprios prefeitos para conhecer a
realidade do seu município. O decreto dá às prefeituras a autonomia para
determinar lockdown no âmbito de seus territórios, levando
em consideração a taxa de ocupação de leitos em hospitais e os critérios
técnicos determinados pelo Ministério da Saúde", explicou o
procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
O outro, foi o Decreto Estadual 777/2020, que revoga o nº 609, de 16
de março, o qual continha as diretrizes adotadas desde o início da pandemia
no Pará. O novo decreto dispõe sobre medidas de distanciamento social
controlado e de retorno gradativo às atividades, visando a prevenção e o
enfrentamento à doença. Na prática, ele prevê que não há mais o lockdown no
Estado, porém que ainda não há um retorno ao patamar que o Pará estava um dia
antes desta medida, ou seja, funciona como uma norma intermediária, a qual
deixa de prever multa ao cidadão que for flagrado circulando sem
justificativa essencial, no entanto, ainda há a obrigação do uso de máscara
para isso.
"A regra geral é que não há mais um lockdown determinado
pelo Governo do Estado e que há um retorno gradativo, mas que não é tão
flexível quanto era antes desta medida. Além disso, que as prefeituras têm
autonomia para decretar o lockdown em seus municípios e a
gestão municipal decretando, nos termos do decreto 729/2020, o governo do
Estado dará todo apoio àquela localidade para que a população faça cumprir a
norma, inclusive com o trabalho de fiscalização", complementou Ualame
Machado, secretário estadual de Segurança Pública do Pará e Defesa Social.
Determinações - De acordo com o decreto
777/2020, as aulas na rede pública e privada continuam suspensas, assim como
qualquer tipo de reunião com dez ou mais pessoas - incluindo missas, cultos e
eventos religiosos, além de manifestações, passeatas/carreatas, de caráter
público ou privado e de qualquer natureza.
Permanecem fechados: shoppings centers, academias, salões de beleza,
clínicas de estética e barbearias; canteiro de obras e estabelecimentos de
comércio e serviços não essenciais; escritórios de apoio administrativo,
serviços financeiros, serviços de seguros, serviços contábeis, serviços
advocatícios e outros serviços afins, exceto os consultórios médicos e de
assistência à saúde em geral; academias de ginástica; bares, restaurantes,
casas noturnas e estabelecimentos similares; atividades imobiliárias;
agências de viagem e turismo; e, praias, igarapés, balneários, clubes e
estabelecimentos similares. Os serviços de delivery seguem
funcionando sem restrição de horário.
Além disso, o serviço de vistoria de carros permanece suspenso pelo
Departamento de Trânsito do Estado (Detran).
Continuam proibidos: a aplicação de multas a motoristas sem documentos
por agentes de fiscalização do Detran; e o corte de serviços essenciais, até
16 de junho de 2020, como energia elétrica, fornecimento de água e serviço
residencial de acesso à internet.
Estão previstas as seguintes penalizações: multas de R$ 50 mil para
pessoas jurídicas e de R$ 150 para pessoas físicas seguem previstas em caso
de desobediência às determinações, assim como faixas de horário de atuação
para as atividades econômicas autorizadas nesse novo momento - com exceção
para supermercados e mercados, farmácias, lojas de conveniência, postos de
combustíveis e locais de produção de alimentos para delivery, que
podem funcionar 24h. O novo decreto também lista as 63 atividades
consideradas essenciais, e também os horários de funcionamento dos
estabelecimentos.
Serviço público - O texto também regulamenta
a retomada do expediente presencial nos órgãos públicos estaduais, que passa
a ser de 9h às 15h, com exceção das áreas de segurança pública, saúde e
administração tributária, autorizadas a adotar horários diferenciados para
evitar prejuízo ao atendimento do interesse público. A partir do dia 25,
segunda-feira, as chefias devem retornar para fins de coordenação e
planejamento do retorno gradual dos demais servidores, mediante a adoção de
medidas de proteção e protocolo de distanciamento controlado. O trabalho
remoto, ou seja, feito de casa, deve ser priorizado onde houver essa
possibilidade.
No transporte público não são permitidos
passageiros em pé e sem máscara
Os estabelecimentos comerciais e de serviços das atividades essenciais
continuam obrigados a controlar a entrada de pessoas, limitando a um membro
por grupo familiar, e respeitando a lotação máxima de 50% de sua capacidade,
inclusive na área de estacionamento, bem como respeitar as regras de
distanciamento entre pessoas, só permitir a entrada de quem estiver de
máscara e fornecer alternativas de higienização (água e sabão e/ou álcool
gel). No transporte público e no privado, não são permitidos passageiros em
pé e sem máscara.
Em conjunto - Durante toda a semana, o governador Helder Barbalho se reuniu
com diversos setores da sociedade: setor produtivo, ministérios públicos,
lideranças religiosas e outras frentes ligadas ao setor econômico, no intento
de ouvir as demandas e promover uma construção coletiva de uma proposta de
retorno gradativo às atividades.
Além disso, o novo decreto considera um relatório técnico realizado
pela Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra) e Universidade Federal do
Pará (UFPA), com o apoio da Secretária de Estado de Saúde Pública (Sespa), da
Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e
Tecnológica (Sectet) e Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Estado do Pará (Prodepa). A análise mostra que o número de casos na capital
paraense segue em tendência de queda.
A aplicação dos termos do decreto é acompanhado de um monitoramento
diário dos indicadores de propagação e da capacidade de atendimento do
sistema de saúde, apoiado em dados técnicos fornecidos por órgãos e entidade
públicos e instituições privadas. (Com a colaboração de Carol Menezes
- Secom)
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