Joao Carlos Rodrigues1 de setembro de 2020 (Foto: )
Se você tem um imóvel e a sua posse
sobre ele está sendo ameaçada por alguém, é importante ficar atento aos
mecanismos de proteção, uma vez que você pode perder seu imóvel por tempo
indeterminado ou mesmo para sempre, caso não faça alguma coisa.
Dentre os vários termos acerca desse
tema, é importante você prestar atenção a um em especial: interdito
possessório. Ele se refere a um conjunto de ações responsáveis por proteger o
seu direito à posse, como:
§ reintegração de posse;
§ manutenção de posse;
§ interdito proibitório.
Aqui, falaremos exclusivamente da
última ação, a de interdito proibitório, que deve ser usada quando a sua posse é ameaçada
de esbulho ou turbação.
Esbulho e Turbação
Antes de explicar como funciona o
interdito proibitório, é importante você saber como funciona o esbulho e a
turbação, que são ações praticadas por terceiros para te privar de exercer a
sua posse. No entanto, enquanto a turbação é apenas a ameaça a sua posse, o
esbulho ocorre quando o exercício da posse já foi interrompido.
Assim, sempre que sua posse for
ameaçada ou já tiver sido impedida. No entanto, é importante lembrar que quem
deve entrar com a posse é o possuidor, ou seja, quem exerce a posse,
independente desse exercício ser direto ou indireto.
Além disso, a ameaça, ou o medo da ameaça, deve ser
motivado e comprovado, caso contrário, a ação não irá para frente. Outro ponto
importante é que você deve ser acompanhado por um advogado, preferencialmente
um profissional especializado na área. (VLV
Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos)