Estudantes da escola Carmina Gomes estavam excluídos do benefício de merenda e vale alimentação escolar que outros estudantes tiveram acesso desde o início da pandemia de covid-19. (Foto Ilustrativa: Marcelo Seabra / Agência Pará / Arquivo) (Foto: )
Estudantes da
escola estadual Carmina Gomes, em São Félix do Xingu, sul do Pará, devem ser
incluídos no cadastro de beneficiários da merenda escolar. A Secretaria de
Estado de Educação (Seduc) tem cinco dias úteis para tomar as providências. A
decisão é do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), que estabeleceu multa
diária de R$ 20 mil até o limite de R$ 500 mil por descumprimento. O valor será
destinado ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
A ação foi
proposta pela primeira promotora de Justiça de São Félix do Xingu, Cynthia
Graziela da Silva Cordeiro, do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). Os
estudantes não estavam recebendo a alimentação por falta de cadastro no sistema
da Seduc. A demora, como levantou a promotoria, se deu pela falta ou
insuficiência de servidores do setor administrativo.
Pela decisão
judicial, o Estado deve ofertar a merenda escolar ou medida alternativa, como o
vale-alimentação escolar. O valor retroativo de R$ 320,00 do benefício, que vem
sendo recebido por outros estudantes da rede estadual, foi calculado até 1º de
setembro deste ano. Após essa data, o fornecimento da alimentação escolar a
esses alunos deverá continuar, até o efetivo retorno das aulas presenciais.
Durante as
investigações sobre a situação dos alunos, a promotoria descobriu que a
matrícula dos alunos da escola Carmina Gomes é feita de forma manual, para
posterior inclusão no sistema da Seduc. Os problemas relatados foram a falta de
equipamentos, computador e internet, e de servidores para o desempenho da
função.
O MPPA tomou
ainda conhecimento que foram solicitadas providências à secretaria e à 22ª URE
para suprir a falta de estrutura da escola. Até o momento do ingresso da ação,
medidas concretas não foram efetivadas. Há somente uma pessoa, cedida pela
Prefeitura Municipal de São Félix do Xingu, executando os serviços
administrativos de inserção de matrículas dos alunos no cadastro da Seduc.
“Constatamos que
o Estado foi omisso quanto à adoção de medidas aptas a estruturar o
funcionamento dos escola estadual Carmina Gomes. Desde o ano de 2018, é
relatado à Seduc e à 22ª URE que a escola não apresenta corpo de funcionários
suficientes a demanda que detém”, destaca a promotora na ação.
“Não se deve penalizar
os estudantes da escola Carmina Gomes, que não tiveram os cadastros de
matrícula inseridos no sistema da Seduc, em razão da ineficiência estatal.
Retirar desses alunos o direito à merenda escolar é uma afronta aos direitos
fundamentais”, complementou Cynthia.