Nesta semana se comemora o Dia da Criança e a expectativa de milhares
de meninos e meninas em todo país é ter uma família. Dados do Sistema Nacional de Adoção e
Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), indicam que mais de 30 mil
crianças e adolescentes estão em situação de acolhimento em mais 4.533
unidades em todo o país. Deste total, 5.154 mil estão aptas a serem adotadas.
Uma criança ou adolescente pode receber a medida protetiva de
acolhimento institucional ao se detectar uma situação de risco, negligência,
abandono, maus-tratos, entre outras violações de direitos. A medida tem
caráter temporário, até o retorno da acolhida, por adoção ou reintegração
familiar, considerando o interesse da criança e do adolescente.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância
e da Juventude (Abraminj), desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJRS), José Antônio Daltoé Cezar, o Poder Judiciário tem implementado
uma visão integral no acolhimento. “Temos observado um grande esforço
judicial, desde audiências on-line até a busca por capacitação dos agentes de
direito, para que a criança tenha seus direitos como indivíduo respeitados. O
próprio CNJ, com uma iniciativa de aprimorar os cadastros de adoção para dar
celeridade ao processo contribui para esse contexto mais ágil e buscando
sempre a melhor condição para a criança.”
Uma dessas melhorias pode ser traduzida na implantação do SNA, que
conta com um inédito sistema de alertas, com o qual os juízes e as
corregedorias podem acompanhar todos os prazos referentes às crianças e
adolescentes acolhidos e em processo de adoção, bem como de pretendentes. O
objetivo é dar mais celeridade na resolução dos casos e maior controle dos
processos. Atualmente, a região Sudeste registra mais de 15 mil crianças
abrigadas, a maior quantidade do país. Já a região Norte é a que tem o menor
registro, com pouco mais de 1,9 mil crianças acolhidas.
O SNA passou a ser obrigatório para os tribunais em outubro de 2019 e
passou a integrar os dados de todos os órgãos, realizando buscas automáticas
de famílias para as crianças em qualquer região do país. São os dados destes
processos que foram unificados eletronicamente e agora são consolidados em
tempo real e dão um retrato apresentação de dados sobre adoção e do
acolhimento no Brasil.
O tempo que as crianças permanecem nos abrigos é um dos aspectos
relevantes a ser observado. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA), esse período não pode ultrapassar 18 meses. “Esse tempo tem que
ser breve pois, por mais que a instituição de acolhimento siga as normas, ela
nunca vai substituir a família, sobretudo durante a fase da primeira
infância, período em que a criança se desenvolve”, analisa o desembargador.
Atualmente, 7.997 crianças na fase da primeira infância – de 0 a 6
anos -, estão em situação de acolhimento, sendo pouco mais da metade do sexo
masculino. Deste total, 1.875 crianças com até 3 anos aguardam até seis meses
pelo retorno à família de origem ou pela adoção. Já a maior parcela das
crianças entre 3 e 6 anos permanece entre 12 e 24 meses nas unidades de
acolhimento.
A faixa etária que compõe a maior parte dos abrigados no Brasil são os
adolescentes. São 8.643 com mais de 15 anos, sendo mais da metade do sexo
masculino. Deste total, 3.142 estão abrigadas há mais de três anos e não têm
irmãos nas mesmas condições.
A conselheira do CNJ Flavia Pessoa destaca que o SNA permite uma visão
geral do processo da criança e adolescente, desde sua entrada no sistema de
proteção e acolhimento até a sua saída, quer seja pela adoção, quer seja pela
reintegração familiar. O sistema também estabelece uma lista das pessoas
aptas a adotar, ordenada cronologicamente, mediante prévia habilitação para
ingresso no sistema. “Todos os encaminhamentos jurídicos derivados do
acolhimento da criança, tais como reintegrações aos genitores, guardas,
adoções e audiências concentradas, foram contemplados.”
Fórum
Segundo Flavia Pessoa, a mensuração dos dados estatísticos norteiam a
implementação, o aperfeiçoamento e o controle de políticas públicas e que
estão acessíveis ao público em geral, garantindo o sigilo das partes e
proteção dos dados de crianças e adolescentes. “Essa é uma das atribuições do
Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), instituído pelo CNJ e que
designa o monitoramento de ações judiciais em que sejam partes ou
interessados a criança e o adolescente na condição de vítima ou em situação
de risco.”
O Foninj foi criado pela Resolução CNJ nº 231 e tem por finalidade
elaborar estudos e propor medidas para coordenação, elaboração e execução de
políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário, especialmente as
iniciativas nacionais de aprimoramento da prestação jurisdicional na área da
Infância e da Juventude.
Tipos de serviço
Outro aspecto importante para o bem-estar da criança e do adolescente
no período da acolhida é o tipo de serviço de acolhimento. De acordo com o
SNA, a maior parcela é de unidades institucionais, com 3.527. Elas abrigam
mais de 29 mil meninos e meninas. Já as unidades do tipo familiar representam
um número menor, com pouco mais de mil unidades e mais de 1,3 mil acolhidos.
Mesmo não representando o maior número de unidades, a assessora da
Aconchego - Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária, Karina
Berardo, destaca que o modelo familiar é um avanço em termos de
acolhimento. “A prioridade é viabilizar o retorno da criança ao
convívio com a família de origem ou na impossibilidade encaminhamento para a
adoção. A adoção é uma gotinha no oceano na acolhida. Nós temos é que
resolver a situação daquela criança. Temos que investir cada vez mais na
estrutura jurídica e de proteção social e também em capacitação. Temos que
dar à infância prioridade absoluta.”
A assessora avalia que, embora tenha caminho para avanços, o Poder
Judiciário tem conseguido implementar e manter iniciativas jurídicas
enérgicas voltadas ao acolhimento de crianças e adolescentes. “O Judiciário
se uniu mais e não quer deixar as coisas retroagirem. O CNJ, as Varas da
Infância estão intensos, promovendo cursos EAD, audiências on-line, tudo para
manter o que foi construído e avançar em mais frentes.”
Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias
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