O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ) é a primeira Corte brasileira a implantar o Juízo 100% Digital para a
execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. Em um
primeiro momento, 13 unidades jurisdicionais do estado vão participar do
projeto. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (27/10) pelo presidente do
tribunal, desembargador Claudio de Mello Tavares. O Juízo 100% Digital é um
dos projetos prioritários do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à
Justiça Digital como um dos cinco eixos da sua gestão.
Nas varas onde o Juízo 100% Digital
for implantado, as audiências e sessões serão realizadas por
videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados
presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser
realizadas pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio
eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas
pelo magistrado, conforme já previsto nos artigos 193 e 246 do Código de
Processo Civil (CPC). A inovação preservará a publicidade dos atos e todas as
prerrogativas que cabem à advocacia e às partes envolvidas.
As unidades escolhidas para
desenvolverem o projeto-piloto são as seguintes: Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª
Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª
Vara Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região
Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara
Cível de Campos dos Goytacazes.
A implantação do projeto piloto nas
unidades jurisdicionais prevê mapear o funcionamento dessas varas por meio de
dados e informações. Com base nos levantamentos sobre o funcionamento da
tramitação processual, o TJRJ e o CNJ avaliarão o sucesso da experiência,
eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo
100% Digital para outros órgãos julgadores, que aderirão de modo voluntário
ao projeto.
Funcionamento
O atendimento exclusivo a advogados,
por exemplo, continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas
com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado para atendimento ao
público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar
o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos
urgentes e as preferências legais seguirão sendo critérios para definir quem
será atendido primeiro.
Facultativo
Para que um processo passe a tramitar
pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada
parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do
telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão
desistir da tramitação 100% Digital até o momento da contestação. Nesse caso,
o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não
correm no Juízo 100% Digital.
De acordo com o Ato Normativo
publicado pelo TJRJ, processos que exijam a incorporação de documentos
físicos aos autos não poderão tramitar pelo 100% Digital. Os atos processuais
que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por
determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da
participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de
internet, por exemplo.
Em 6 de outubro, o CNJ aprovou a Resolução CNJ 345, que autoriza os
tribunais brasileiros a implementarem o Juízo 100% Digital. Assim como o
atendimento a advogados, o trabalho dos servidores da vara será feito de modo
remoto durante o horário de expediente forense “por telefone, por e-mail, por
vídeochamadas, por aplicativos digitais ou por outros meios de comunicação
que venham a ser definidos pelo tribunal”, de acordo com o artigo 4 da
Resolução.
|