Brasília 60 Anos - Esplanada dos Ministérios (Foto: )
Brasília – O Ministério
da Economia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (3),
instrução normativa restringindo em 50% o limite da capacidade física de
funcionários dos órgãos do poder executivo que deverão retornar ao trabalho
presencial e manter distanciamento mínimo de um metro entre os servidores.
Em trabalho remoto na maioria dos ministérios desde
o início da pandemia da covid-19, em março, os servidores do Poder Executivo
Federal civil começarão a retomar gradualmente o trabalho presencial.
O limite de 50% representa a capacidade máxima. O
percentual de retorno ao trabalho presencial poderá ser inferior caso cada
órgão julgue necessário. Os critérios de retomada do trabalho presencial serão
definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade ou por chefes de
unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança
de nível 6 ou superior.
As unidades de trabalho deverão atender a
requisitos sanitários mínimos de saúde pública. A distribuição física deverá
evitar a concentração e a proximidade de pessoas nos ambientes. Os horários de
início e de término de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, deverão
ser flexibilizados, desde que mantida a carga horária diária e semanal prevista
em lei para cada atividade. Por fim, as unidades deverão observar os protocolos
e as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e locais.
Sindicato dos Servidores Públicos do Executivo
ainda não se manifestaram sobre a instrução normativa, uma vez que apenas no
final do final do ano (31 de dezembro) vence o decreto estado de emergência de
saúde pública por causa da pandemia do novo coronavírus. É provável que hajam
manifestações de protestos dos servidores porque ainda não existe remédio ou
uma vacina que proteja as pessoas da covid-19.
Retorno do atendimento ao público
As atividades de atendimento ao público deverão ser
realizadas com distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão.
Os órgãos públicos deverão fornecer barreiras e elementos de proteção e evitar
aglomerações, devendo estabelecer sistema de agendamento prévio, sempre que
possível.
As unidades também deverão seguir as recomendações
previstas pela portaria do Ministério da Saúde editada há duas semanas. As
orientações incluem medidas de cuidado e proteção individual e procedimentos em
relação a casos suspeitos e confirmados da covid-19.
Sempre que possível, a entrada nas dependências dos
órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de
temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade
da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.
Trabalho remoto
A instrução normativa detalha os servidores e
empregados públicos que terão prioridade para continuarem em trabalho remoto.
Entre as condições estabelecidas, estão os funcionários com idade igual ou
superior a 60 anos, pessoas com doenças crônicas e graves, gestantes e
lactantes.
Também terão prioridade para continuarem a
trabalhar de casa os servidores e empregados públicos na condição de pais,
padrastos ou madrastas, com filhos ou responsáveis que tenham a guarda de
menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas
a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche. As regras de
trabalho remoto, porém, não se aplicam aos servidores das áreas de segurança,
saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou pela
entidade.
Para reduzir o risco de contágio pelo novo
coronavírus, cada órgão poderá estabelecer turnos alternados de revezamento. Os
empregados de áreas essenciais não terão direito à flexibilização na jornada de
trabalho. O servidor que se encaixar em uma das condições de risco
estabelecidas pela instrução normativa, mas não puder executar o trabalho
remoto em razão da natureza das atividades, terá a falta abonada.
Viagens
Os órgãos e entidades da Administração Pública
Federal deverão suspender as viagens internacionais a serviço enquanto durar o
estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19. Somente o
ministro ou autoridade máxima do órgão poderá autorizar viagens internacionais
em caráter excepcional, mediante justificativa individualizada. Para viagens
domésticas, a instrução normativa recomenda a reavaliação pelos gestores
enquanto durar a pandemia.
Quem viajar para o exterior, a serviço ou em
caráter particular, e apresentar sintomas associados à covid-19 deverá
trabalhar remotamente até o 14º dia depois da data do retorno ao país. Os
eventos e as reuniões com elevado número de participantes continuam suspensos.
Permanece a recomendação de realizar reuniões por meio de videoconferência ou
outro meio eletrônico.
Atestados
Os atestados de afastamento por motivo de saúde
deverão ser encaminhados pelos servidores em até cinco dias contados da data da
sua emissão. Para receber esses atestados, o dirigente de gestão de pessoas do
órgão ou entidade deverá providenciar canal único de comunicação, com o direito
ao sigilo das informações pessoais sendo resguardado.
O atestado de afastamento original deverá ser
apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou
quando pedido pelo dirigente de gestão de pessoas.
Benefícios
Está vedado o pagamento de horas extras,
auxílio-transporte, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade,
irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias
radioativas, nos dias em que o servidor estiver em trabalho remoto. O adicional
por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem
a prestação do serviço noturno das 22h às 5h, mesmo que em trabalho remoto.
A instrução normativa vale não apenas para os
servidores efetivos, mas também para o pessoal contratado temporariamente e os
estagiários. Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal
civil poderão expedir atos complementares à instrução normativa.
Val-André Mutran –
É correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.