Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 04/11/20 às 06:17h - 126 visualizações
Instrução normativa autoriza retorno presencial de metade dos servidores ao trabalho
Órgãos do Executivo deverão atender a condições sanitárias mínimas

Jornal O Niquel

Brasília 60 Anos - Esplanada dos Ministérios  (Foto: )


 

Brasília – O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (3), instrução normativa restringindo em 50% o limite da capacidade física de funcionários dos órgãos do poder executivo que deverão retornar ao trabalho presencial e manter distanciamento mínimo de um metro entre os servidores.

Em trabalho remoto na maioria dos ministérios desde o início da pandemia da covid-19, em março, os servidores do Poder Executivo Federal civil começarão a retomar gradualmente o trabalho presencial.

O limite de 50% representa a capacidade máxima. O percentual de retorno ao trabalho presencial poderá ser inferior caso cada órgão julgue necessário. Os critérios de retomada do trabalho presencial serão definidos pela autoridade máxima de cada órgão ou entidade ou por chefes de unidades administrativas ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível 6 ou superior.

As unidades de trabalho deverão atender a requisitos sanitários mínimos de saúde pública. A distribuição física deverá evitar a concentração e a proximidade de pessoas nos ambientes. Os horários de início e de término de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, deverão ser flexibilizados, desde que mantida a carga horária diária e semanal prevista em lei para cada atividade. Por fim, as unidades deverão observar os protocolos e as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias e locais.

Sindicato dos Servidores Públicos do Executivo ainda não se manifestaram sobre a instrução normativa, uma vez que apenas no final do final do ano (31 de dezembro) vence o decreto estado de emergência de saúde pública por causa da pandemia do novo coronavírus. É provável que hajam manifestações de protestos dos servidores porque ainda não existe remédio ou uma vacina que proteja as pessoas da covid-19.

Retorno do atendimento ao público

As atividades de atendimento ao público deverão ser realizadas com distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o cidadão. Os órgãos públicos deverão fornecer barreiras e elementos de proteção e evitar aglomerações, devendo estabelecer sistema de agendamento prévio, sempre que possível.

As unidades também deverão seguir as recomendações previstas pela portaria do Ministério da Saúde editada há duas semanas. As orientações incluem medidas de cuidado e proteção individual e procedimentos em relação a casos suspeitos e confirmados da covid-19.

Sempre que possível, a entrada nas dependências dos órgãos e entidades somente será permitida mediante triagem, aferição de temperatura e com a utilização de máscara de proteção facial. Esta será de responsabilidade da pessoa, assim como o cuidado relativo ao seu uso, armazenamento e descarte.

Trabalho remoto

A instrução normativa detalha os servidores e empregados públicos que terão prioridade para continuarem em trabalho remoto. Entre as condições estabelecidas, estão os funcionários com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com doenças crônicas e graves, gestantes e lactantes.

Também terão prioridade para continuarem a trabalhar de casa os servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas, com filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche. As regras de trabalho remoto, porém, não se aplicam aos servidores das áreas de segurança, saúde ou de outras atividades consideradas essenciais pelo órgão ou pela entidade.

Para reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus, cada órgão poderá estabelecer turnos alternados de revezamento. Os empregados de áreas essenciais não terão direito à flexibilização na jornada de trabalho. O servidor que se encaixar em uma das condições de risco estabelecidas pela instrução normativa, mas não puder executar o trabalho remoto em razão da natureza das atividades, terá a falta abonada.

Viagens

Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal deverão suspender as viagens internacionais a serviço enquanto durar o estado de emergência de saúde pública decorrente da covid-19. Somente o ministro ou autoridade máxima do órgão poderá autorizar viagens internacionais em caráter excepcional, mediante justificativa individualizada. Para viagens domésticas, a instrução normativa recomenda a reavaliação pelos gestores enquanto durar a pandemia.

Quem viajar para o exterior, a serviço ou em caráter particular, e apresentar sintomas associados à covid-19 deverá trabalhar remotamente até o 14º dia depois da data do retorno ao país. Os eventos e as reuniões com elevado número de participantes continuam suspensos. Permanece a recomendação de realizar reuniões por meio de videoconferência ou outro meio eletrônico.

Atestados

Os atestados de afastamento por motivo de saúde deverão ser encaminhados pelos servidores em até cinco dias contados da data da sua emissão. Para receber esses atestados, o dirigente de gestão de pessoas do órgão ou entidade deverá providenciar canal único de comunicação, com o direito ao sigilo das informações pessoais sendo resguardado.

O atestado de afastamento original deverá ser apresentado pelo servidor ou empregado público no momento da perícia oficial ou quando pedido pelo dirigente de gestão de pessoas.

Benefícios

Está vedado o pagamento de horas extras, auxílio-transporte, adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, nos dias em que o servidor estiver em trabalho remoto. O adicional por trabalho noturno também está suspenso, exceto para aqueles que comprovarem a prestação do serviço noturno das 22h às 5h, mesmo que em trabalho remoto.

A instrução normativa vale não apenas para os servidores efetivos, mas também para o pessoal contratado temporariamente e os estagiários. Os titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal civil poderão expedir atos complementares à instrução normativa.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.




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