Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 23/01/21 às 07:26h - 94 visualizações
Escolas públicas e privadas poderão retomar aulas presenciais nos municípios com bandeira amarela, verde e azul
Nota Técnica divulgada pelo Procon Pará também dispõe de diretrizes a serem adotadas pelos estabelecimentos de ensino particular.

Jornal O Niquel

 (Foto: Jornal O Niquel)


 

A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará, divulgou nesta sexta-feira (22) a Nota Técnica que autoriza a retomada de aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Pará, nos municípios que estejam em bandeira amarela, verde e azul (zonas 03, 04 e 05).

O documento também traz diretrizes a serem adotadas pelos estabelecimentos de ensino da rede privada quanto ao processo de matrícula e rematrícula estudantil, solicitação de materiais escolares e de aquisição de uniformes para o ano letivo de 2021.

Segundo o Procon, as aulas presenciais só serão permitidas se forem respeitadas as medidas de distanciamento e os protocolos de segurança apresentados pelo Comitê Técnico, referente ao novo Coronavírus, da Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA).

As escolas da rede privada também poderão optar por aulas híbridas ou remotas, especificando o valor para cada modalidade de ensino, além de aplicarem descontos em aulas não presenciais, conforme disposto na Lei Estadual no 9.065/2020.

De acordo com o Decreto Estadual, a bandeira amarela compreende os municípios das regiões Metropolitana, Marajó Oriental e Ocidental, Baixo Tocantins, Nordeste, Carajás e Lago do Tucuruí.

Rede Privada

Referente às matrículas, a Nota Técnica afirma que os contratos de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2021 devem prever expressamente como as aulas serão desenvolvidas em caso de continuidade da pandemia da Covid-19.

Sobre os materiais escolares, só podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino os de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico do aluno, cuja finalidade é o atendimento das necessidades individuais durante a aprendizagem. O fornecimento integral do material escolar no início do ano letivo ou de forma fracionada, em até duas vezes, podendo ser no início de cada semestre.

É vedado aos estabelecimentos de ensino obrigar que a compra do material escolar – sejam livros didáticos ou apostilas – seja realizada exclusivamente no estabelecimento de ensino ou fornecedores contratados pelas escolas.

Para o Diretor do Procon Pará, Luiz Cavalcante, a Nota Técnica tem o objetivo de esclarecer, orientar e ajudar no avanço da educação de qualidade de nosso Estado. “É preciso adequar-se ao momento que estamos vivendo. E com a esperança de que dias melhores já estão acontecendo, com o início da vacina contra o coronavírus, o Procon busca sensibilizar os proprietários de estabelecimentos particulares de ensino para que sigam as recomendações da nota técnica, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e demais leis referenciadas”, finalizou Cavalcante.

Por Dayse Gomes

(Com informações da SEJUDH)




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