(Foto: Jornal O Niquel)
A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor
(Procon), vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Pará,
divulgou nesta sexta-feira (22) a Nota Técnica que autoriza a retomada de aulas
presenciais nas escolas públicas e privadas do Pará, nos municípios que estejam
em bandeira amarela, verde e azul (zonas 03, 04 e 05).
O documento também traz diretrizes a serem adotadas
pelos estabelecimentos de ensino da rede privada quanto ao processo de
matrícula e rematrícula estudantil, solicitação de materiais escolares e de
aquisição de uniformes para o ano letivo de 2021.
Segundo o Procon, as aulas presenciais só serão
permitidas se forem respeitadas as medidas de distanciamento e os protocolos de
segurança apresentados pelo Comitê Técnico, referente ao novo Coronavírus, da
Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA).
As escolas da rede privada também poderão optar por
aulas híbridas ou remotas, especificando o valor para cada modalidade de
ensino, além de aplicarem descontos em aulas não presenciais, conforme disposto
na Lei Estadual no 9.065/2020.
De acordo com o Decreto Estadual, a bandeira
amarela compreende os municípios das regiões Metropolitana, Marajó Oriental e
Ocidental, Baixo Tocantins, Nordeste, Carajás e Lago do Tucuruí.
Rede Privada
Referente às matrículas, a Nota Técnica afirma que
os contratos de prestação de serviços educacionais para o ano letivo de 2021
devem prever expressamente como as aulas serão desenvolvidas em caso de
continuidade da pandemia da Covid-19.
Sobre os materiais escolares, só podem ser
solicitados pelos estabelecimentos de ensino os de uso exclusivo e restrito ao
processo didático-pedagógico do aluno, cuja finalidade é o atendimento das
necessidades individuais durante a aprendizagem. O fornecimento integral do material
escolar no início do ano letivo ou de forma fracionada, em até duas vezes,
podendo ser no início de cada semestre.
É vedado aos estabelecimentos de ensino obrigar que
a compra do material escolar – sejam livros didáticos ou apostilas – seja
realizada exclusivamente no estabelecimento de ensino ou fornecedores
contratados pelas escolas.
Para o Diretor do Procon Pará, Luiz Cavalcante, a
Nota Técnica tem o objetivo de esclarecer, orientar e ajudar no avanço da
educação de qualidade de nosso Estado. “É preciso adequar-se ao momento que
estamos vivendo. E com a esperança de que dias melhores já estão acontecendo,
com o início da vacina contra o coronavírus, o Procon busca sensibilizar os
proprietários de estabelecimentos particulares de ensino para que sigam as
recomendações da nota técnica, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor e
demais leis referenciadas”, finalizou Cavalcante.
Por Dayse Gomes
(Com informações da SEJUDH)