Por Agência Brasil - Brasília (Foto: )
O presidente da República editou na
noite desta segunda-feira (1º) um decreto e uma medida provisória que zera as
alíquotas da contribuição do Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a comercialização e a importação do
óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo (GLP) de uso residencial. A medida
foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Em relação ao diesel, a diminuição
terá validade durante os meses de março e abril. Quanto ao GLP, ou gás de
cozinha, a medida é permanente. A redução do gás somente se aplica ao GLP
destinado ao uso doméstico e embalado em recipientes de até 13 quilos. “As duas
medidas buscam amenizar os efeitos da volatilidade de preços e oscilações da
taxa de câmbio e das cotações do petróleo no mercado internacional”, informou a
Secretaria-Geral da Presidência da República.
Para cumprir a Lei de
Responsabilidade Fiscal, como forma de compensação tributária, também foi
editada uma medida provisória aumentando a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) das instituições financeiras, alterando as regras
de Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI) para a compra de
veículos por pessoas com deficiência e encerrando o Regime Especial da
Indústria Química (Reiq).
“Para que o final do Reiq não impacte
as medidas de combate à Covid-19, foi previsto um crédito presumido para as
empresas fabricantes de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas,
consultórios médicos e campanhas de vacinação que utilizem na fabricação desses
produtos insumos derivados da indústria petroquímica, o que deve neutralizar o
efeito do fim do regime para essas indústrias, que vigorará até o final de
2025”, informou a Secretaria-Geral.
As novas regras do IPI entram em
vigor imediatamente. O aumento da CSLL e o final do Reiq entrarão em vigor em
1º de julho.
As medidas de redução do PIS e da
COFINS no diesel e no GLP resultarão em uma redução da carga tributária de R$
3,67 bilhões em 2021 neste setor. Para 2022 e 2023, a diminuição da tributação
no gás de cozinha implicará em uma queda de arrecadação de R$ 922,06 milhões e
R$ 945,11 milhões, respectivamente.
Edição: Fábio Massalli