Por Reuters
A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, determinou a suspensão, por um ano, das controvérsias em trâmite no
Tribunal sobre supostos danos ambientais causados pelo empreendimento Mineração
Onça Puma, da Vale S.A (VALE3)., no rio Cateté, que cruza as terras das comunidades indígenas Xikrin
e Kayapó, no Estado do Pará.
A decisão, proferida na Suspensão de Liminar (SL) 1226, leva em conta
acordo que suspendeu pelo mesmo período, a ação civil pública na instância de
origem, para que se busque consenso sobre a contaminação e a descontaminação do
rio.
Histórico
Na ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Pará, em que se
discutem os supostos danos causados pelo empreendimento às duas comunidades
indígenas próximas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao
analisar recurso, determinou a paralisação das atividades do empreendimento e o
depósito mensal, em favor das comunidades, de quantia compensatória.
Contra essa decisão, o Município de Ourilândia do Norte, onde fica o
empreendimento, requereu ao STF a suspensão de tutela provisória (STP 105),
sobrestada pelo ministro Dias Toffoli em maio de 2019, até a conclusão de
laudos periciais.
Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, então presidente do STF, deferiu
liminar a pedido do Estado do Pará, na SL 1226, e suspendeu a decisão que
impedia as atividades, por considerar que as provas técnicas até então produzidas
não demonstravam nexo de causalidade entre a mineração desenvolvida pelo
empreendimento e a poluição do rio Cateté.
O Plenário, por maioria, manteve a liminar.
Contra essa decisão, os povos indígenas opuseram os embargos de
declaração examinado pela ministra Rosa Weber, pedindo a suspensão do processo
até que o TRF-1 decida sobre a impugnação de laudos técnicos.
O processo foi encaminhado à vice-presidente em razão de o ministro Luiz
Fux, presidente da Corte, ter-se declarado impedimento para a causa.
Acordo
Ao deferir o pedido, a ministra citou informações supervenientes
trazidas pela Procuradoria-Geral da República sobre acordo
firmado entre as partes que prevê a suspensão, por um ano, da ação civil
pública, para tratativas sobre a contaminação e a despoluição do rio Cateté.
Nesse período, a Vale deverá repassar cerca de R$ 26 milhões aos
indígenas, diretamente nas contas das associações representantes.
Tendo em vista a suspensão do caso na origem, que têm como premissa
omissões referentes às provas, a ministra concluiu que não há prejuízo às
partes na suspensão, também, deste processo, assim como da STP 105.