A Justiça Federal proferiu sentença confirmando
decisão liminar (urgente) de 2018 que obrigou a União e a Agência Nacional de
Mineração (ANM) a suspender autorizações de pesquisa e exploração minerária em
áreas incidentes ou periféricas às Terras Indígenas (TIs) Parakanã e Trocará,
na região de Tucuruí, no Pará. Na sentença, a Justiça Federal ainda determinas
que a União e a ANM também devem indeferir os requerimentos de processos
de pesquisa ou exploração minerária nessas áreas.
A decisão foi tomada em acolhimento de pedidos do
Ministério Público Federal (MPF). No processo, o MPF registrou que a
Constituição e as leis estabelecem que qualquer medida administrativa que possa
levar à autorização da atividade minerária em terras indígenas só pode ser
tomada depois que houver oitiva constitucional das comunidades sobre o decreto
legislativo autorizador, autorização do Congresso Nacional, consulta prévia,
livre e informada às comunidades relativa à autorização administrativa, e regulamentação
legal.
Em manifestação da ANM ao MPF, a agência considera
que a falta de lei regulamentadora não impede que os processos minerários sejam
sobrestados, ou seja, abertos e colocados em espera. No entanto, para o MPF, o
simples registro, cadastramento e sobrestamento desses processos – ainda que
não deferidos ou mesmo apreciados – contraria a Constituição Federal e a
Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que é lei no
Brasil e garante o direito à consulta prévia, livre e informada.
De acordo com o MPF, entre o final de 2019 e o
início de 2020, o órgão ajuizou ações em todas as unidades da Justiça Federal
no Pará com pedidos de determinação de cancelamento de processos minerários em
terras indígenas de todo o estado.
Tina DeBord ZE DUDU