Já estão valendo as novas regras de incentivo à internet por satélite e as mudanças na legislação do Fust (Lei 14.173/21) (Foto: )
Brasília – O presidente
Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a medida
provisória 1018/2020 do executivo, que passa ser lei
ordinária, que reduz encargos para estações terrenas de internet por
satélite e muda regras de aplicação do Fundo de Universalização dos Serviços de
Telecomunicações (Fust).
A redução dos encargos para as estações de internet
tem efeitos desde janeiro deste ano até 2025. A intenção do governo é fazer com
ela estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil
pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.
O presidente vetou o trecho incluído por deputados
e senadores que liberava serviços de vídeo por demanda, como a Netflix, de
pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica
Nacional – Condecine. O tributo é cobrado do setor audiovisual.
A justificativa para o veto é que a medida
provocaria renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa
obrigatória e sem estar acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e
financeiro, como determina a lei.
O relator da medida provisória na Câmara, deputado
Paulo Magalhães (PSD-BA), incluiu outros assuntos no texto que foi aprovado,
como a ampliação de um para dois membros do Ministério das Comunicações no
conselho gestor do Fust, o que permite ao governo controlar a secretaria
executiva do colegiado.
Foi excluída da lei do Fust a regra que exigia do
fundo prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo
Índice de Desenvolvimento Humano. Como compensação, a parcela do fundo
executada na modalidade não reembolsável priorizará ações visando a redução das
desigualdades socioeconômicas e regionais, como em localidades isoladas da
Amazônia.
A nova lei também reduz o recolhimento do Fust,
entre 2022 e 2026, das operadoras de telecomunicações que executarem com
recursos próprios programas de universalização aprovados pelo conselho gestor.
O benefício valerá por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2022 e será
progressivo: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no
terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.
Durante a cerimônia de sanção, o deputado Cezinha
de Madureira (PSD-SP) disse que as mudanças vão ajudar a gerar empregos. “Era
uma sede de vários brasileiros, vários empresários, que precisam continuar
gerando empregos, que precisam continuar ganhando seu pão de cada dia, que
precisam continuar vivendo, e para muitos deles era preciso viver às vezes na
ilegalidade porque a burocracia era muito grande,” enfatizou.
Entre outros itens vetados por Jair Bolsonaro, está
o trecho que reduzia o valor da Condecine para obras publicitárias de custo de
até R$ 20 mil. Ele também alegou razões fiscais para o veto: implicaria
renúncia de receita sem previsão orçamentária.
Os vetos podem ser mantidos ou derrubados por
deputados e senadores, em sessão do Congresso Nacional a ser pautada.
POR VAL-ANDRÉ MUTRAN – DE BRASÍLIA
Fonte Ze Dudu