Os índios karajá de Santana do Araguaia (PA), vivem em péssimas condições (Foto: )
Brasília – O Ministério
Público Federal (MPF) iniciou processo judicial contra a União e a Fundação
Nacional do Índio (Funai) pela demora de mais de 50 anos na demarcação da Terra
Indígena Karajá, em Santana do Araguaia, no sudeste do Pará. Os indígenas
karajá dessa região já enfrentaram epidemias, conflitos e violências, mas nunca
deixaram de reivindicar seus territórios de ocupação ancestral no Vale do rio
Araguaia.
De acordo com laudo antropológico da Funai
elaborado em 2015, “o processo de regularização fundiária da Terra Indígena
Karajá Santana do Araguaia (PA), desde os seus primórdios, na década de 70,
quando remanescentes de epidemias foram transferidos pelo órgão indigenista
para a zona rural da atual Santa Maria das Barreiras, foi permeado de graves
irregularidades, como atos de má fé, manipulações, omissões, negligências,
ameaças e interesses escusos, articulados por diversos agentes ao longo do
tempo, os quais acabaram por prejudicar imensamente os karajá setentrionais em
favor de terceiros. Os índios foram ludibriados com a transferência para local
inapropriado, tiveram os recursos materiais e financeiros a que tinham direito
extraviados por vários anos e, por fim, tiveram as principais áreas de recursos
naturais de uso tradicional excluídas da terra que foi demarcada em benefício
de outros”.
Como resultado do descaso, os pescadores e
agricultores Karajá, que habitam a região pelo menos desde o século XVXII
(iniciado em 1º de janeiro de 1601), ficaram confinados em uma área inundável e
arenosa de savanas, “com escassos recursos naturais, impróprio à plantação, à
caça e à pesca de subsistência ou comercial, que são praticadas até hoje de
modo clandestino nas fazendas particulares que ocuparam o território
tradicional com vigilantes armados”, diz o relatório. A área onde vivem não
possui nenhum local completamente livre de inundações anuais, o que impede o
estabelecimento de casas permanentes e cemitérios.
“Os mortos são enterrados no cemitério da cidade
vizinha, causando grande contrariedade aos karajá, em razão da relação complexa
e visceral que mantêm com seus mortos e cemitérios sagrados. Diante dessa
situação de grande vulnerabilidade, precariedade e marginalização social, a
comunidade indígena reivindica a demarcação de uma área tradicional contígua à
terra demarcada, dotada dos recursos naturais imprescindíveis à sua reprodução
física e cultural e de locais propícios à moradia, ao enterramento dos mortos e
à agricultura”, registra o relatório da Funai.
Para o MPF, “a demora da administração pública em
começar a regularização fundiária vem causando enormes prejuízos àquela etnia,
inclusive em decorrência de conflitos com não-indígenas”. “Somado a isso,
nota-se que muitos direitos básicos constitucionais, assegurados, como
educação, saúde, e saneamento, por vezes ficam inviabilizados em função da
inércia dos entes responsáveis pela promoção de tais direitos, sob a ilegítima
justificativa de que a área não está oficialmente reconhecida”, diz na ação
judicial apresentada perante a Justiça Federal de Redenção.
A Terra Indígena Karajá já tem portaria
declaratória publicada, o que significa que a demarcação depende apenas da
Funai e da União concluírem as demais fases do processo demarcatório. O relatório
de identificação não foi concluído faltando a confecção de mapas, relatório
ambiental e levantamento fundiário. Alegando falta de recursos, a Funai
paralisou os trabalhos a partir de 2015 e nunca mais os retomou.
Local da área que aguarda há 50 anos a homologação
de Terra Indígena
À Justiça, o MPF lembra que a omissão do governo
federal não se justifica por carência de recursos, mesmo diante da recessão
econômica vivida no país. “Os preceitos constitucionais limitam a
discricionariedade do administrador, notadamente em matérias que envolvam o
mínimo existencial, como é o caso do direito dos indígenas à fruição plena de
suas terras”, diz a ação civil pública.
O processo pede a finalização dos trabalhos de
identificação e delimitação física da Terra Indígena no prazo máximo de 180
dias. A partir da conclusão da demarcação física, o MPF pede que a Justiça
conceda não mais que 30 dias para concluir a demarcação.
Processo no. 1001775-55.2021.4.01.3905
Íntegra da ação judicial
Fonte: ASCOM – Ministério
Público Federal no Pará
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé
Dudu em Brasília.
Fonte Ze Dudu