Aldeia na Terra Indígena Apyterewa (Foto: )
Brasília – O Ministério
Público Federal (MPF) notificou a Prefeitura de São Félix do Xingu, o governo
do Pará, o governo federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai) que nenhum
desses entes governamentais podem autorizar ou realizar qualquer obra dentro da
Terra Indígena Apyterewa sem consultar previamente o povo Parakanã, a quem
pertence o usufruto exclusivo do território. Esse é o entendimento do fiscal da
Lei que advertiu as autoridades públicas sobre a legislação que protege os
direitos da comunidade indígena.
A recomendação foi enviada nesta terça-feira (27).
O prazo para que os entes respondam sobre o acatamento ou não é de cinco dias.
Ao município de São Félix do Xingu e ao estado do Pará, o MPF recomendou que
“se abstenham de realizar qualquer obra sem antes consultar, de forma livre,
informada e com respeito às instituições do povo que legitimamente detém o
usufruto exclusivo e devidamente reconhecido pelo Estado brasileiro daquela
terra”. À Funai e à União, o MPF recomendou que se abstenham de autorizar qualquer
obra.
O prefeito de São Félix do Xingu, João Cleber
(MDB), foi gravado em um vídeo que circulou pelas redes sociais dizendo ter
recebido autorização do coordenador regional da Funai no sul do Pará, o capitão
da reserva do Exército Raimundo Pereira dos Santos Neto, para realizar obra em
uma estrada dentro da terra indígena. O vídeo registra um discurso público do
prefeito, na presença do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB).
O vídeo embasa a recomendação do MPF, que ressalta
que não há notícia de que os indígenas tenham sido consultados sobre a
realização da obra e que a terra Apyterewa enfrenta grave situação de intrusão,
com cerca de 3 mil invasores vivendo e explorando os recursos da área indígena,
situação que a obra anunciada pelo prefeito pode agravar.
“A consulta prévia, respaldada no art. 231 da
Constituição da República e no art. 6º da Convenção 169 da OIT, é forma de
participação diferenciada quando comparada aos instrumentos tradicionais, pois
resguarda o direito de autodeterminação dos povos ao possibilitar que eles
conheçam e influenciem efetivamente na tomada de decisão, desde as primeiras
etapas,” explica a recomendação do MPF, lembrando que não se pode confundir a
realização de reuniões ou audiências públicas ambientais com o processo de
consulta previsto legalmente.
O procedimento para a consulta deve ser definido
pelos próprios povos indígenas direta e indiretamente afetados pela proposta
governamental, de acordo, portanto, com sua organização social, costumes,
língua, crenças e tradições. Além de responder em cinco dias sobre a realização
das consultas, os entes públicos recomendados devem também acatar a divulgação
ampla da recomendação do MPF, para ciência de todos os interessados.
Por Val-André
Mutran – de Brasília
FONTE ZE DUDU