O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça
Federal que obrigue um escritório de advocacia a cumprir provisoriamente uma
sentença publicada em 2017, que condenou o escritório a devolver R$ 14 milhões
ao município de Paragominas, no sudeste do Pará. No entendimento do MPF, o fato
de o escritório de advocacia ter recorrido contra a sentença não suspende a
obrigação de que a decisão seja cumprida provisoriamente até que a apelação
seja julgada.
Na manifestação, o Ministério Público Federal pede
que a Justiça obrigue o escritório a devolver os recursos no prazo de 15 dias,
a contar da última sexta-feira (13), data em que o pedido foi feito. Se o
escritório não fizer a devolução nesse prazo, o MPF pede que a Justiça bloqueie
bens do escritório até o equivalente ao valor total da dívida.
O MPF pede ainda que, depois de feito o depósito ou
a penhora desses recursos, que a execução do pagamento fique suspensa até que
não seja mais possível recorrer da decisão que obrigou a devolução. O
escritório foi obrigado a devolver os recursos porque são verbas do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). O MPF observar que, pela legislação, os
municípios devem aplicar essas verbas exclusivamente na educação, sendo
proibida a utilização para outros objetivos, como fez a Prefeitura de
Paragominas ao pagar o escritório com verbas do fundo. No pedido à Justiça, o
procurador da República Milton Tiago Araújo de Souza Júnior registra uma série
de dispositivos legais que obrigam o cumprimento provisório da sentença em
processos judiciais do tipo do instaurado pela ação do MPF contra o pagamento
irregular feito pela prefeitura.
Segundo o MPF, os R$ 14 milhões foram pagos pela
prefeitura aos advogados como honorários em um processo judicial que resultou
em um repasse de R$ 61 milhões do Fundeb para o município. O MPF pediu à
Justiça que aplicasse as leis que regem a educação pública e considerasse
irregular a aplicação do dinheiro do Fundeb em qualquer área que não fosse a
própria educação municipal.
A ação do MPF também argumentou que o escritório de
advocacia foi contratado sem licitação, o que viola as normas da advocacia
pública. Além de condenar os advogados a devolverem o valor, o juiz federal
Paulo Moy Anaisse obrigou a Prefeitura de Paragominas a comprovar que aplicou a
totalidade dos R$ 61 milhões na educação.
No seu pedido de cumprimento provisório da
sentença, o MPF pede que assim que não houver mais possibilidade de recursos
contra a sentença – o chamado trânsito em julgado –, a Justiça obrigue a
prefeitura a provar que destinou os R$ 61 milhões à educação. Essa comprovação
deve incluir informações específicas sobre a destinação dos R$ 14 milhões
indevidamente pagos ao escritório de advocacia, registro de abertura de conta
bancária específica para o gerenciamento dos recursos e plano de aplicação das
verbas.
Tina DeBord – com informações
do MPF
Fonte Ze Dudu