Pauta na Câmara será retomada. Senado suspendeu sessões por dois dias (Foto: )
Brasília – Com a semana
encurtada devido o feriado da Independência, os trabalhos no Congresso Nacional
retomam parcialmente nesta quarta-feira (8). Só haverá sessões na Câmara dos
Deputados e o destaque da pauta é a retomada da votação do novo Código
Eleitoral. No Senado, comunicado do presidente Rodrigo Pacheco, cancelou as
sessões deliberativas remotas e as reuniões de comissões que estavam previstas
para esta quarta (8) e quinta-feira (9).
Com a decisão de Pacheco, será remarcada a
audiência pública da Comissão de Meio Ambiente (CMA) sobre o impacto do uso de
agrotóxicos no Brasil. A audiência havia sido agendada para as 14h. Entretanto,
está mantida para as 14h30 desta quarta a audiência pública interativa remota
da Comissão Temporária da Covid-19 com a participação do ministro da Saúde,
Marcelo Queiroga.
O presidente da comissão temporária, senador
Confúcio Moura (MDB-RO), considerou importante manter a reunião com Queiroga, a
fim de debater o Plano Nacional de Imunização (PNI) e o cumprimento de prazos e
as medidas de combate à pandemia.
“A decisão foi tratada com o presidente Pacheco e
com o líder [do governo] Fernando Bezerra Coelho [MDB-PE]. A comissão é
prioridade. Assunto pela vida”, afirmou Confúcio em nota.
Na última quinta-feira (2), o parlamentar adiantou
que pretende entregar o relatório final do colegiado até o fim de novembro.
Código Eleitoral
A Câmara tem na pauta um projeto que corre contra o
tempo. É o Código Eleitoral (PLP 112/2021), que consolida num único texto toda
a legislação eleitoral e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Com quase
900 artigos, a proposta traz cerca de 50 inovações na legislação. Entre elas, o
reconhecimento das candidaturas coletivas; a uniformização de prazos de
desincompatibilização e de multas; a definição clara das atribuições da Justiça
Eleitoral; os critérios para as penas de inelegibilidade; e a atualização da
legislação em relação à lei de proteção de dados e ao marco regulatório da
internet. Para valer para as eleições do ano que vem, o novo código precisa ser
sancionado no início de outubro.
“Nós temos que votar aqui, votar no Senado, ver se
o presidente veta, pra discutir os possíveis vetos. Nós vamos nos concentrar a
tentar fazer com que o texto seja o mais unânime possível e pacífico com o
Senado. Até para que nós tenhamos de fato condições de ter esse código
instrumentalizado para a eleição do ano que vem. Será debatido capítulo por
capítulo. Tem esse combinado entre todos que não haverá uma discussão rápida e
que não discuta cada capítulo e cada detalhe do que existe divergência, até porque
uma matéria como esta dificilmente terá unanimidade”, explicou o deputado Alex
Manente (Cidadania-SP), líder do Cidadania.
Todos os partidos estão empenhados numa grande
negociação, que envolve também o Senado, para onde a matéria será encaminhada
após votada na Câmara. Segundo o líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr.
(MDB-AL), a estratégia é reduzir os pontos de divergência na Câmara e
aproveitar as matérias já discutidas no Senado.
A relatora da matéria, deputada Margarete Coelho
(PP-PI), está conversando muito. No corre-corre dessa negociação, ela
sintetizou o caminho para superar esses desafios.
“A ideia é de votar com calma, com toda a paciência
possível, com muita responsabilidade, e termos um texto maduro pra Casa pra
valer pra próxima eleição”, ponderou.
Se houver tempo hábil, outro projeto (PL
1.665/2020) que pode entrar na pauta é o que regulamenta a atividade dos
entregadores de aplicativo. É o que explica o relator da matéria, deputado
Fábio Trad (PSD-MS).
“sEssa categoria, a dos entregadores de
aplicativos, ela está desprovida de direitos porque não há, na realidade, uma
regulamentação; não há, na verdade, previsão normativa que a integre. Eles
estão numa penumbra jurídica, numa zona cinzenta. Por exemplo, eles não têm
direito ao acesso à água potável nas empresas. Eles não têm direito a terem
acesso às instalações sanitárias das empresas. Eles não têm direito à fixação,
por parte das empresas, de um contrato de seguro que os amparem em caso de
acidente. Eles não têm direito a uma assistência financeira, por parte das
empresas, no caso de eles contraírem o vírus da COVID. Eles estão, portanto, ao
descoberto, totalmente desprovidos de direitos elementares que dizem respeito à
própria condição da dignidade da pessoa humana”.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
Fonte Ze Dudu