Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 14/01/22 às 20:19h - 299 visualizações
Cartórios podem regularizar CPFs de crianças para cadastro e vacinação contra a Covid-19
Mais de 3.5 mil unidades em todo o país podem realizar a inscrição da 1ª via de CPF e a emissão de 2ª via desses documentos a menores que precisam do documento

Jornal O Niquel


 

A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 está prestes a começar no Brasil e, um dos documentos necessários para realizar o cadastro do menor, e que também pode ser usado para sua identificação no ato da aplicação é o CPF, que pode ser emitido diretamente em mais de 3.5 mil Cartórios de Registro Civil, presentes em diversos municípios brasileiros.

 

Desde o ano passado, em razão da edição da Lei Federal nº 13.484/17, que transformou os Cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania, e de uma parceria firmada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) com a Receita Federal do Brasil, todas as unidades estão autorizadas a fazer a inscrição, alteração, consulta e emissão de segunda via de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).  

 

Para realizar o ato nos 3.543 Cartórios de todo o Brasil credenciados -- consulte a lista na íntegra aqui - é necessário apresentar (1) a certidão de nascimento original da criança, (2) o documento de identificação do responsável (pai ou mãe) no original também (RG e CPF), (3) se a criança já tiver RG também no original, (4) comprovante de endereço no original do responsável, além do comparecimento do pai ou mãe para fazer a requisição.



“É mais um serviço importante que os Cartórios passaram a prestar para a população, tanto nas grandes cidades, onde os deslocamentos trazem dificuldade em um momento onde as pessoas precisam ficar em casa, mas também nos pequenos municípios, que muitas vezes não dispõem de outros postos públicos, mas tem sempre o Cartório que faz os nascimentos, casamentos e óbitos, e que agora emite as primeiras e segundas vias de CPFs também”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli.

 

A regularização do CPF pelos Cartórios possibilita que os pais dos menores possam inclusive regularizar ou emitir os documentos de seus filhos para a realização do cadastro nos sites e identificação da criança, uma vez que permite ao cidadão sair da unidade já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site do Registro Civil mediante entrega de login/senha ao cidadão.

 

Para que seja possível realizar os serviços, os Cartórios de Registro Civil cobram uma tarifa de conveniência no valor de R 7,00 a quem solicitar o serviço. Já os principais serviços relacionados ao CPF em cartórios permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.

 

Sobre a Arpen-Brasil 

 

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

 

Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil 

Assessores de Comunicação: Alexandre Lacerda e Elaine Brazão

Tel: (11) 99614-8254 / (13) 98127-6754

E-mail: imprensa@arpenbrasil.org.br

URL: arpenbrasil.org.br

 


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