Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília (Foto: )
Os negócios de pequeno porte e os
microempreendedores individuais (MEI) ganharão mais dois meses para
regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação
para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou hoje (21) o
adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.
A medida tinha sido anunciada na
semana passada e foi oficializada hoje. A regularização dos débitos é
necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos
continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o
Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios
afetados pela pandemia de covid-19.
“Neste momento de retomada da
economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos
contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem,
regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado
devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.
Apesar da prorrogação para o
pagamento ou a renegociação de dívidas, o prazo de adesão ao Simples Nacional
continua em 31 de janeiro. Segundo a Receita, essa data não pode ser prorrogada
por estar estabelecida na Lei Complementar
123/2006, que criou o regime especial.
Tradicionalmente, quem não pagou os
débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As
empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao
Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.
O processo de regularização deve ser
feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita
Federal (e-CAC),
requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à
vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa
tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o
pagamento de juros e multa.
Histórico
Essa é a segunda medida tomada pelo
governo para compensar o veto à lei que criaria um programa especial de
renegociação para os contribuintes do Simples. No último dia (11), a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional criou dois programas para renegociar débitos do Simples inscritos
na dívida ativa, quando o contribuinte é negativado e passa a ser cobrado na
Justiça.
No último dia 7, o presidente Jair
Bolsonaro vetou a renegociação de dívidas com o Simples
Nacional. Na ocasião, o presidente alegou falta de medida de compensação
(elevação de impostos ou corte de gastos) exigida pela Lei de Responsabilidade
Fiscal e a proibição de concessão ou de vantagens em ano eleitoral.
O projeto vetado beneficiaria 16
milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais. As
renegociação da dívida ativa abrangerá um público menor: 1,8 milhão de
contribuintes, dos quais 1,64 são micro e pequenas empresas e 160 mil são MEI.
Criado em 2007, o Simples Nacional é
um regime tributário especial que reúne o pagamento de seis tributos federais,
além do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por
estados e pelo Distrito Federal, e do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado
pelos municípios. Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e
pequeno empresário recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento
que é repassado para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam
até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo regime.
Edição: Bruna Saniele