Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 26/01/22 às 16:21h - 695 visualizações
Mais de 12 mil aposentados e pensionistas podem perder benefício no Pará
Recenseamento é obrigatório e prazo encerra no dia 8 de março. O segurado deve fazer o agendamento pelo site do Igeprev.

Jornal O Niquel

Mais de 12 mil segurados ainda não procuraram o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev) para a realização do censo previdenciário. Comparecer ao recenseamento é obrigatório a todos os aposentados e pensionistas do regime próprio do Pará, que tiveram o benefício concedido após novembro de 2020. O prazo termina no dia 8 de março.

O recenseamento, que foi iniciado em novembro de 2020, tinha data de conclusão marcada para o dia 8 de dezembro de 2021. Contudo, foi prorrogado por 90 dias devido à quantidade de beneficiários ausentes.

Inativos e pensionistas que não comparecerem ao censo até o dia 8 de março terão o benefício suspenso. A partir dessa data, esses segurados terão mais 90 dias para regularizarem a situação perante o Igeprev. Ao fim deste prazo, aqueles que permanecerem ausentes terão o benefício cancelado.

A maioria dos faltantes reside na Região Metropolitana de Belém (8.581). No nordeste do Pará, 1.686 aposentados e pensionistas ainda não vieram ao censo. Nos municípios do sul e sudeste do Pará, 723 segurados estão com pendência na atualização cadastral, além de 516 beneficiários da região do Tocantins, 193 do Marajó e 496 da região oeste.





Agendamento

Para comparecer ao censo, o beneficiário deve agendar o atendimento no site igeprev.pa.gov.br. No dia e hora marcados, deve ir à sede do Instituto, na avenida Alcindo Cacela, no bairro Nazaré, com a documentação indicada no site. O atendimento dura entre 15 e 20 minutos. Caso haja alguma pendência em algum documento, o beneficiário pode retornar ao Igeprev em até 90 dias, sem a necessidade de agendamento.

Até dezembro, aproximadamente 150 beneficiários compareciam diariamente à sede do Igeprev para o recenseamento. A partir de janeiro, a procura diminuiu para cerca de 30 atendimentos diários.

Por determinação da Lei Federal nº 10.887/2004, todos os regimes próprios de previdência devem fazer o recadastramento de seus segurados a cada cinco anos. Porém, desde 2012, o levantamento não era feito no Pará. Em quase 19 anos de existência, é a terceira vez que o Igeprev realiza o censo.

Com informações do Igeprev




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