Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 28/01/22 às 14:45h - 141 visualizações
Coluna Direto de Brasília #Ed. 189 – Por Val-André Mutran
Uma coletânea do que os parlamentares paraenses produziram durante a semana em Brasília

Jornal O Niquel

Congresso Nacional iluminado de lilás para chamar a atenção à Campanha Nacional de Combate à Hanseníase  (Foto: )


Federações partidárias
Nos bastidores da política, o assunto do momento é o avanço nas negociações para a formação de federações partidárias. A aprovação do projeto sobre as federações partidárias, em 2021, é a grande aposta das eleições de 2022, por uma razão simples: sobrevivência.

O que é?
A federação partidária foi instituída pelo Congresso na reforma eleitoral de 2021, com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação, e já está regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Formação
A formação de federação partidária possibilita a união de dois ou mais partidos para atuarem como uma só legenda e promete dar sobrevida a siglas pequenas (em sua grande maioria, ideológicas). É um atalho legal para que legendas com pouco ou nenhuma representação consigam driblar a cláusula de desempenho e mantenham o registro válido no TSE.

Fundo partidário
Quando dois ou mais partidos formalizarem a criação de uma federação, o acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão fica mantido.

Como funciona?
No desempenho dos trabalhos na Câmara dos Deputados e do Senado Federal, as federações funcionarão como um partido, tendo uma bancada própria, com lideranças formadas a partir do que está previsto no estatuto da federação e no regimento interno das respectivas Casas. Para efeito de proporcionalidade, as federações também deverão ser entendidas como partidos políticos, o que implicará, por exemplo, na distribuição e formação das comissões legislativas.

Exigência
Diferentemente do que ocorria com as coligações partidárias, extintas para cargos majoritários, para se associar em federações partidárias, as legendas deverão antes constituir uma associação registrada em cartório de registro civil de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica distinta do partido. Nesse registro, as agremiações federadas deverão apresentar, entre outros documentos, a resolução tomada pela maioria absoluta dos votos dos seus órgãos de deliberação para formar uma federação.







Resolução específica
Em dezembro de 2021, o TSE aprovou resolução específica (veja aqui) sobre o funcionamento das federações, seguindo os mesmos preceitos já aprovados pelo Congresso Nacional na legislação.

Prestação de contas
Entre os pontos de destaque, o Plenário do Congresso aprovou que as prestações de contas dos candidatos apoiados por federações devem ser feitas individualmente por partido que a compõe. Ou seja, o partido continuará fazendo sua prestação de contas, apresentando os recursos arrecadados e os gastos efetuados com o seu candidato filiado.

Cotas
Duas preocupações principais advinham do texto aprovado pelo Parlamento e que o TSE regulamentou: a obediência às cotas de gênero na nominata da federação e a distribuição dos recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), principalmente às candidaturas de mulheres e negros, experiência problemática das eleições de 2020, em razão da discricionariedade da aplicação da regra por partido, após distribuídos os recursos pelo órgão nacional.

Responsabilidade individual
O TSE imputou a cada partido federado o dever de cumprir, individualmente, o percentual que lhe cabe às cotas na nominata, além da lista da federação. Quanto aos recursos destinados para cada partido, ainda que em federação, caberá a cada um destiná-los aos membros de sua sigla, sob o risco de ter suas contas desaprovadas por aplicação irregular, caso ocorra a transferência de recursos para legendas da mesma federação.

Como estão as conversas?
Na quinta-feira (27), o PSDB anunciou que está em negociação com o Cidadania, para formar uma federação para as eleições de outubro. Os dois partidos estavam negociando adotar o novo mecanismo eleitoral desde novembro. Ambos temem grande desidratação no pleito deste ano. O PSDB tinha 29 deputados federais, em 2018, e hoje tem 32 parlamentares. Já o Cidadania, que nem existia em 2018, quando ainda era o PPS, elegeu 8 deputados federais e agora tem, sob o novo nome 7 deputados.

Cidadania-PDT
O Cidadania, além da abertura do diálogo com o PSDB, até a semana passada discutia uma federação com o PDT. A iniciativa foi do presidente pedetista Carlos Luppi. Os partidos fizeram uma reunião no última quarta-feira (26) para discutir a aliança para a formação da federação.
Em 2018, o PDT elegeu 28 deputados federais, hoje, o partido tem uma bancada de 25 parlamentares.

MDB-Podemos
Na nova configuração de forças políticas, neste momento, em intensa ebulição, o poderoso MDB abriu diálogo com o Podemos para discutir a formação de uma federação. Para isso, precisarão definir um candidato único à Presidência, já que não é permitido que uma federação tenham mais de um nome disputando o mesmo cargo. O mesmo vale para os governos estaduais. O ex-governador Simão Jatene (PSDB) ensaia lançar o seu nome para o governo do Pará pelo Podemos, mas o MDB, vai com a reeleição do atual governador Helder Barbalho. Isso pode sepultar as negociações, exceto se Jatene topar sair ao Senado, o que o MDB do Pará não avalizará, o que força Simão Jatene a procurar outra legenda que acolha sua candidatura.

Em nível nacional
As dificuldades não estão restritas ao Pará. O senador Alessandro Vieira (SE) lançou seu nome pelo Cidadania à presidência da República, a mesma pretensão da senadora Simone Tebet (MS) e isso não é permitido se os dois partidos quiserem formar uma federação. E o caso do Podemos no Pará é replicado em nível nacional. O ex-juiz Sergio Moro (Podemos) também é candidato à Presidência; e no PSDB quem venceu as prévias e será o candidato ao msmo caro é o governador de São Paulo, João Doria pelo PSDB. Também não pode, se houver a federação.

Registre-se
O MDB elegeu, em 2018, uma bancada de 34 deputados federais. Nesta sexta-feira (27), o partido tinha em seus quadros os mesmos 34 parlamentares. O Podemos a mesma coisa, elegeu em 2018 uma bancada de 11 deputados federais, e não teve alteração, continua com 11 deputados.

PT-PSOL-PCdoB-PSB
Quatro legendas do chamado campo socialista estão sentados conversando. O PT, que elegeu 54 deputados em 2018 e hoje tem 53; o PSOL, que elegeu 10 deputados em 2018 e hoje está com 9 parlamentares; o PC do B, que elegeu 9 deputados federais em 2018 e hoje tem 8 parlamentares; e o PSB, que elegeu 32 deputados federais e hoje tem 30 deputados. Para essa federação sair do papel há vários problemas nos estados. O PT nunca abriu mão de nada, e os outros três partidos parecem resistir a essa postura, mas as conversas prosseguem.

PL-Republicanos-PSC-PP-Patriotas
Quanto à chamada federação dos sonhos, formada por partidos do Centrão, foi avalizada pelo presidente Jair Bolsonaro, que já até participou reservadamente das articulações e conversas para a formação daquela que pode ser a maior federação partidária do país. O PL que não existia em 2018, era o antigo PR, elegeu 33 deputados e hoje conta com 43, turbinado com a entrada de Bolsonaro. Já o Republicanos, antigo PRB, elegeu 30 deputados em 2018 e hoje conta com 31. O PSC, em 2018, elegeu 8 deputados federais e hoje conta com 12 deputados federais. O PP, antigo PRB, em 2018 elegeu 30 deputados federais e hoje conta com uma bancada de 42, e, finalmente o Patriotas, que em 2018 elegeu 5 deputados e hoje tem 6. O bloco tem 134 deputados federais.

PSL-DEM
O PSL e  o DEM, só existem formalmente, mas serão, nos próximos dias, um único partido: o União Brasil, e pode crescer ainda mais, de acordo com as conversas e se decidir compor uma federação com outras legendas. Em 2018, o DEM elegeu 29 deputados federais e tem 26 na bancada. Já o PSL, em 2018, devido o fenômeno eleitoral de Bolsonaro, partido pelo qual se elegeu presidente, tinha 52 deputados federais e em 2019, mesmo após o presidente sair do partido, a bancada cresceu para 55 deputados, mas sofrerá nova queda.

Maior partido
Com 81 deputados, o União Brasil é a maior legenda do Congresso Nacional. Não se sabe como ficará o número final porque está havendo várias desavenças entre ex-presidentes regionais das duas legendas nos estados. No Pará, como ficará e quem mandará no União Brasil? O deputado Hélio Leite, que presidia o DEM no Pará, será subordinado ao deputado Celso Sabino, que agora comanda o PSL? E vice-versa? Só o tempo dirá.

A janela partidária
Os números apresentados pela Coluna estão atualizados até esta sexta-feira, 28 de janeiro, mas o leitor deve ter em perspectiva a seguinte situação: em 2016, foi definida a janela partidária por meio da Emenda Constitucional nº 91 que alterou a Constituição Federal.

O que é?
Antes, em 2007, o PPS (atual Cidadania), PSD E DEM (atual União Brasil) acionaram o Supremo Tribunal Federal reivindicando os mandatos de 23 deputados federais que deixaram as suas legendas para ingressar em outros partidos. Os partidos se apoiaram na ideia de que os mandatos pertencem aos partidos e não aos candidatos. Já os parlamentares argumentaram que a Constituição não prevê perda de mandato por infidelidade e o caso foi judicializado.

Isso porque, de acordo com o art. 55 da Constituição:

Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

Decisão do STF…
Na ocasião, o STF entendeu que os mandatos eletivos proporcionais — que é o caso de vereadores e deputados — pertencem ao partido. Isso porque, no sistema de eleição proporcional, as vagas na Casa Legislativa são distribuídas por partido, a partir do cálculo do quociente eleitoral.

…tem quatro exceções
Assim, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a decisão do Supremo na Resolução nº 22.610. Nesse sentido, estabeleceu quatro casos em que a transferência de partido não acarreta na perda do mandato para o parlamentar. São eles:
incorporação ou fusão de partido;
criação de novo partido;
mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e
grave discriminação pessoal

E a janela partidária?
O ano de 2016 foi importante em termos de avaliações de projeto para a reforma política. Entre os temas do projeto estava a ideia da abertura de uma janela partidária. Ou seja, um período de 30 dias em que parlamentares pudessem mudar de partido sem que corressem o risco de perder seus mandatos. Naquele ano, ela ocorreu entre 19 de fevereiro e 19 de março, e teve a movimentação de pelo menos 71 deputados. Desde então, a cada quatro anos, há uma data específica para a contagem da janela partidária e neste ano será entre 3 de março e 1º de abril, período em que deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Código eleitoral
O projeto que criou o novo Código Eleitoral, aprovado no Congresso Nacional, restringiu as regras de fidelidade partidária ao determinar que ocupantes de cargos majoritários tenham de obedecer a uma janela eleitoral para trocar de partido. Hoje, prefeitos, governadores, senadores e o presidente da República podem mudar de legenda a qualquer momento. Vereadores e deputados, não, sob risco de perderem seus mandatos.

O que vai acontecer em 2022?
Em 2022, o que se espera que aconteça é:
Nada estará definido enquanto não for decidida a formação das federações partidárias, e como ficarão os acertos estaduais entre PSL e DEM que formaram o União Brasil.

Formação de coligações
O órgão de direção nacional do partido político ou federação deve publicar, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias até 5 de abril, 180 dias antes do pleito. Entre esse dia e a data da posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Convenções e registros
Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos à presidência da República e aos governos de Estado, bem como aos cargos ao Senado, de deputado federal, estadual e distrital. Legendas, federações e coligações têm até 15 de agosto para solicitar o registro de candidatura dos escolhidos. Todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente devem ser julgados pelo TSE até 12 de setembro. Já há sinais de pré-candidatos jogando a toalha antes mesmo da realização das convenções partidárias.

5G
Apenas a Câmara Distrital de Brasília (DF) e as  Câmaras Municipais de 11 capitais: Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), Natal (RN), Palmas (TO), Porto Alegre (RS), Rio de Janeiro (RJ), São Paulo (SP), Vitória (ES), Aracaju (SE) e Boa Vista (RR), já adequaram a legislação municipal à federal e estão aptas a receber a tecnologia móvel 5G no Brasil. No Pará, nem sinal de quando isso vai acontecer.

Pendências
O Ministério das Comunicações explicou em comunicado na quarta-feira (27) que, para que a tecnologia chegue a todas as cidades, é necessária adequação da Lei Geral das Antenas. Portanto, cobre o seu vereador para que ele honre a confiança do seu voto e trabalhe para não atrasar a implantação do 5G na sua cidade. O prazo para o processo vai até 2029.

Aviso
A Coluna informa que volta a publicar as efemérides após uma atualização completa no seu Banco de Dados. Como sempre, o ciclo será o informe das datas comemorativas e feriados da sexta-feira da semana corrente, até a quinta-feira da semana seguinte, conforme a periodicidade da Coluna.

Efemérides
Nesta sexta-feira (28), comemora-se o Dia do Comércio Exterior, o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Dia do Portuário, Dia Internacional da Proteção de Dados e o Dia de São Tomás de Aquino. No sábado (29), é o Dia Nacional da Visibilidade Trans. No domingo (30), comemora-se o Dia Mundial da Não-Violência e Cultura de Paz, o Dia do Padrinho, o Dia Nacional das Histórias em Quadrinhos e o Dia da Saudade. Na segunda-feira (31), comemora-se o Dia do Engenheiro Ambiental, o Dia do Mágico, o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural e o Dia de São João Bosco. Na terça-feira, 1º de fevereiro, comemora-se o Dia do Publicitário e o Ano-Novo Chinês. Na quarta-feira (2), será o dia Dia de Iemanjá, o Dia de Nossa Senhora dos Navegantes, o Dia do Agente Fiscal e o Dia Mundial das Zonas Úmidas. E, fechando o ciclo da semana, na quinta-feira (3), comemora-se o Dia de São Brás.

De volta na semana que vem
Estaremos de volta na próxima semana publicando direto de Brasília, as notícias que afetam a vida de todos os brasileiros, com as reportagens exclusivas aqui no 
Blog do Zé Dudu.

Como a vacina já está disponível para todos, tome as três doses do imunizante e continue usando máscaras, álcool em gel nas mãos e evite lugares onde houver aglomeração de pessoas, mesmo ao ar livre.
Cuide de sua saúde e da sua família. Um ótimo final de semana a todos, especialmente os aniversariantes da semana.

Val-André Mutran – É correspondente do Blog do Zé Dudu em Brasília.
Contato: valandre@agenciacarajas.com.br
Esta Coluna não reflete, necessariamente, a opinião do 
Blog do Zé Dudu e é responsabilidade de seu titular.




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