A venda de veículos por meio 100% eletrônico já
está se tornando uma realidade no Brasil. A chamada “Autorização para
Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e)” agora pode ser assinada
digitalmente, de forma segura, utilizando a tecnologia de validação do portal
“gov.br” a partir da Carteira Digital de Trânsito.
O procedimento vai facilitar a vida dos atuais
proprietários de veículos porque será capaz de dispensar deslocamentos ao
cartório ou qualquer órgão público, por exemplo, etapas que atualmente tornam a
venda de um automóvel usado algo consideravelmente burocrático. A tecnologia do
sistema foi desenvolvida pelo Serpro para a Secretaria Nacional de Trânsito.
Na operação, o vendedor acessará o aplicativo da
CDT, informará o CPF do comprador e assinará digitalmente.
O comprador, por sua vez, receberá a notificação e
repetirá o processo.
A tecnologia estará disponível apenas para veículos
que tiveram sua documentação emitida, por qualquer motivo, a partir de 4 de
janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o antigo Documento Único de
Transferência (DUT), deixou de existir e foi substituído por uma versão
digital, o ATPV-e.
A funcionalidade da transferência de propriedade de
veículos de forma digital deve estrear ainda em março.
Além disso, para fazer a transação digitalmente,
vendedores e compradores deverão ter o login qualificado no portal “gov.br” e o
Detran onde o veículo está registrado deverá, por sua vez, ter aderido ao novo
sistema de autorização digital.
“A venda de veículos entre pessoas físicas
poderá ser feita de forma 100% virtual. Tudo com muita praticidade e segurança
ao cidadão, que pode assinar a autorização pelo aplicativo por meio da conta
gov.br. O processo acontece em instantes, o que, antes, demorava dias e até
semanas. É a transformação digital do Governo Federal melhorando a vida dos
brasileiros”, destaca o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Já o Secretário Nacional de Trânsito, Frederico
Carneiro, lembra que quem fizer a transação online também estará livre da taxa
de reconhecimento de firma exigida pelos cartórios. “É mais uma alternativa
de simplificação que a Senatran está oferecendo, dentro do escopo de
transformação digital do governo federal, sem custo para o cidadão que tiver a
CDT“, afirma.
O
que é ATPV-e
Instituída pela Resolução Contran nº 809, de 15 de
dezembro de 2020, a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na
forma eletrônica é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do
Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. A partir da
edição da norma, o documento com a assinatura digital passa a ter a mesma
validade da versão original com assinatura física.
Fonte: Autoo