Sede do Tribunal Superior Eleitoral (Foto: )
Brasília – A
propaganda partidária gratuita começará a ser veiculada em rádio e televisão no
próximo sábado (26/2) em âmbito nacional. Extinta desde 2017, a propaganda
partidária foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma
Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a
cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no
artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995).
Pelo calendário divulgado pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), veja aqui,
o Psol será o primeiro partido político a veicular a propaganda. Já nos dias 1º
e 10 de março, serão difundidas as propagandas do PDT e do MDB,
respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site da Corte
Eleitoral.
As propagandas serão veiculadas das 19h30 às 22h30,
às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sob a responsabilidade dos
partidos. A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o
desempenho de cada sigla nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de
propaganda divididos entre 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB
terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada
partido.
O TSE também proibiu a utilização de matérias que
possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em
qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de
qualquer prática de atos que incitem a violência. Segundo a Corte Eleitoral,
eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de
votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em
responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Mesmo com fusão entre legendas, União Brasil não
terá soma de tempo do DEM e PSL na TV
A fusão entre as siglas DEM e PSL não trará tantos
benefícios em relação à duração de propaganda eleitoral em 2022. Após divulgar
o tempo determinado para propaganda partidária — cujo teto é de 20 minutos e 40
inserções, considerando os partidos com maiores bancadas — especulou-se que a
junção das duas legendas no União Brasil poderia resultar num “supertempo”
eleitoral.
Isso porque, levando em consideração que a fusão do
DEM com o PSL foi concretizada e o União Brasil existe formalmente e já é a
maior bancada de parlamentares, a soma de tempos concedida para as duas
legendas resultou em 40 minutos e 80 inserções publicitárias na rádio e na TV,
de acordo coma grade divulgada pelo TSE.
Porém, a legislação não prevê a soma. Consultado
pela reportagem, o TSE respondeu que seguirá o que determina o artigo 50-B da
Lei 9.096/1995 que permite a propaganda partidária apenas para difundir o
programas. “A fusão desses partidos aumentará a sua bancada de deputados
federais, mas ainda que os partidos tenham eleito acima de 20 parlamentares, o
limite máximo de inserções é de 20 minutos por semestre, de acordo com o art.
50-B, parágrafo primeiro, inciso I da Lei 9.096/95.”
Como ficou
Conforme informações do TSE, os 23 partidos terão o
total de 305 minutos para expor suas propostas e ideais para os próximos quatro
anos. O tempo em questão não se trata de campanha eleitoral, mas sim de
propaganda partidária, que a partir do próximo sábado passará a ser veiculada
em toda rede aberta nacionalmente.
Os partidos com maior tempo — 20 minutos — são:
União Brasil, PT, PSDB, PSD, PSDB, MDB, PP, PDT, PL, PSB e Republicanos, que se
encaixam no critério de maior número de eleitos para Câmara dos Deputados em
2018.
Por outro lado, PCdoB, Podemos, PSOL, PTB e
Solidariedade ficaram com 10 minutos e 20 inserções, já o Avante, Novo,
Patriotas, Cidadania, PROS, PSC e PV com 5 minutos e 10 inserções.
Outros 10 partidos não conseguiram atingir a meta
desejada e ficaram de fora da decisão do TSE.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
Ze Dudu