A prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano, teve o mandato cassado e foi declarada inelegível; o deputado federal Júnior Mano também fica inelegível por oito anos. Foto: Reprodução/Instagram (Foto: )
Brasília – Decisão do
Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na sexta-feira (20),
cassou o mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e do vice,
Anderson Pedrosa (PMN), por abuso de poder político nas eleições municipais de
2020. O deputado federal Júnior Mano (PL), marido de Giordanna, e o ex-prefeito
da cidade, Rafael Holanda, também foram condenados e devem ficar inelegíveis
por oito anos a contar da data do pleito
A prefeita também perde os direitos políticos, mas
o vice não fica inelegível. Ainda cabe recursos no TRE e no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE). Novas eleições só serão convocadas quando encerradas as
possibilidades de recursos.
A decisão foi motivo de mexericos nas altas rodas
da sociedade cearense. Conhecidos como o “casal ostentação” da política
cearense, Giordanna Mano e Júnior Mano são presenças “carimbadas” nos agitos do
“Estado das Areias Coloridas”.
Em 17 de março, conforme publicado no Blog do Zé Dudu, outro deputado
federal do Nordeste, Valdevan Noventa (PL-SE), teve o
mandato cassado em última instância pelo crime de abuso de
poder econômico e já foi substituído pelo suplente.
O caso do Ceará é mais complexo. Giordanna e
Anderson seguem na gestão de Novas Russas enquanto couber recurso. Nas redes
sociais, Giordanna Mano comentou o caso em publicação nos stories do Instagram.
“A gente segue firme, de cabeça erguida, sabendo dos nossos posicionamentos e
ações. Considerando que foi uma injustiça e algo desproporcional”, comentou.
Giordanna anunciou ainda que irá recorrer da
decisão. Em suas redes sociais, a prefeita afirmou que na primeira instância da
Justiça Eleitoral, o juiz havia considerado as acusações improcedentes. “E na
segunda instância, os votos favoráveis à nossa absolvição se apegaram ao
direito e as provas, fundamentaram de forma substancial nos absolvendo e sendo
razoável aos fatos.”
O julgamento na Justiça Eleitoral começou no final
de março e já tinha sido adiado três vezes após pedidos de vistas de
integrantes do Pleno do Tribunal. Em votação apertada, por 4 votos a 3, o TRE
condenou os Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael Holanda acusados por abuso de
poder político. Contudo, a Corte anulou, por unanimidade, a condenação por
captação ilícita de votos.
No mesmo processo, também por unanimidade, o TRE-CE
entendeu ainda que a professora Virgília Moura Ferro Pereiro praticou conduta
vedada a agente público, a partir da distribuição gratuita de bens públicos
(cestas básicas) e a condenou ao pagamento de multa no valor de 5 mil Ufires.
Entenda o caso
Relator do processo, o juiz George Marmelstein
citou na sessão de sexta que “a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas
publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em
eventos da qual não fazia parte deixa clara a intenção em dar evidência à então
pré-candidata”, antes e durante o ano de 2020, na fase de pré-campanha
eleitoral.O magistrado citou, por exemplo, a “utilização massiva” das redes
sociais oficiais da Prefeitura de Nova Russas para “indubitável realce da
figura” de Giordanna Mano.No processo, a defesa informou que as publicações nas
redes sociais “não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo
praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período
eleitoral” e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano em eventos da
Prefeitura “se deu na qualidade de esposa” do deputado Júnior Mano. Segundo
Marmelstein, a configuração de abuso de poder político não foi deduzida apenas
pela presença nos eventos institucionais.
“O que se reconhece é a maquiagem de uma
representação pessoal para evidenciar a imagem dela em relação aos demais
interessados em concorrer ao cargo eletivo”, ressalta. Ele acrescenta ainda que
a conduta acabou “desequilibrando irremediavelmente o pleito.”
O relator votou, então, pelo reconhecimento da
prática de abuso de poder político para Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael
Holanda “pela utilização de bens e serviços públicos em favor da campanha em
clara afronta a paridade de oportunidade entre os concorrentes na disputa
eleitoral.”
Votação
Após o relator votar pela cassação dos mandatos de
Giordanna Mano e de Anderson Pedrosa, assim como a inelegibilidade da primeira
e de Júnior Mano e Rafael Holanda, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
acompanhou, na íntegra, o voto.