Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 23/05/22 às 06:32h - 538 visualizações
TRE cassa mandatos do “casal ostentação” por abuso de poder político
Prefeita de Nova Russas (CE), Giordanna Mano, seu vice e o marido, o deputado federal Júnior Mano, podem ficar inelegíveis por oito anos

Jornal O Niquel

A prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano, teve o mandato cassado e foi declarada inelegível; o deputado federal Júnior Mano também fica inelegível por oito anos. Foto: Reprodução/Instagram  (Foto: )


Brasília – Decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), na sexta-feira (20), cassou o mandato da prefeita de Nova Russas, Giordanna Mano (PL), e do vice, Anderson Pedrosa (PMN), por abuso de poder político nas eleições municipais de 2020. O deputado federal Júnior Mano (PL), marido de Giordanna, e o ex-prefeito da cidade, Rafael Holanda, também foram condenados e devem ficar inelegíveis por oito anos a contar da data do pleito

A prefeita também perde os direitos políticos, mas o vice não fica inelegível. Ainda cabe recursos no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Novas eleições só serão convocadas quando encerradas as possibilidades de recursos.

A decisão foi motivo de mexericos nas altas rodas da sociedade cearense. Conhecidos como o “casal ostentação” da política cearense, Giordanna Mano e Júnior Mano são presenças “carimbadas” nos agitos do “Estado das Areias Coloridas”.

Em 17 de março, conforme publicado no Blog do Zé Dudu, outro deputado federal do Nordeste, Valdevan Noventa (PL-SE), teve o mandato cassado em última instância pelo crime de abuso de poder econômico e já foi substituído pelo suplente.

O caso do Ceará é mais complexo. Giordanna e Anderson seguem na gestão de Novas Russas enquanto couber recurso. Nas redes sociais, Giordanna Mano comentou o caso em publicação nos stories do Instagram. “A gente segue firme, de cabeça erguida, sabendo dos nossos posicionamentos e ações. Considerando que foi uma injustiça e algo desproporcional”, comentou.

Giordanna anunciou ainda que irá recorrer da decisão. Em suas redes sociais, a prefeita afirmou que na primeira instância da Justiça Eleitoral, o juiz havia considerado as acusações improcedentes. “E na segunda instância, os votos favoráveis à nossa absolvição se apegaram ao direito e as provas, fundamentaram de forma substancial nos absolvendo e sendo razoável aos fatos.”

O julgamento na Justiça Eleitoral começou no final de março e já tinha sido adiado três vezes após pedidos de vistas de integrantes do Pleno do Tribunal. Em votação apertada, por 4 votos a 3, o TRE condenou os Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael Holanda acusados por abuso de poder político. Contudo, a Corte anulou, por unanimidade, a condenação por captação ilícita de votos.

No mesmo processo, também por unanimidade, o TRE-CE entendeu ainda que a professora Virgília Moura Ferro Pereiro praticou conduta vedada a agente público, a partir da distribuição gratuita de bens públicos (cestas básicas) e a condenou ao pagamento de multa no valor de 5 mil Ufires.



Entenda o caso

Relator do processo, o juiz George Marmelstein citou na sessão de sexta que “a recorrência da imagem (de Giordanna Mano) nas publicidades institucionais (da Prefeitura de Nova Russas) e o protagonismo em eventos da qual não fazia parte deixa clara a intenção em dar evidência à então pré-candidata”, antes e durante o ano de 2020, na fase de pré-campanha eleitoral.O magistrado citou, por exemplo, a “utilização massiva” das redes sociais oficiais da Prefeitura de Nova Russas para “indubitável realce da figura” de Giordanna Mano.No processo, a defesa informou que as publicações nas redes sociais “não guardam pertinência temporal com o pleito eleitoral, sendo praticamente quase todas veiculadas em datas anteriores ao ano do período eleitoral” e que a presença da então pré-candidata Giordanna Mano em eventos da Prefeitura “se deu na qualidade de esposa” do deputado Júnior Mano. Segundo Marmelstein, a configuração de abuso de poder político não foi deduzida apenas pela presença nos eventos institucionais.

“O que se reconhece é a maquiagem de uma representação pessoal para evidenciar a imagem dela em relação aos demais interessados em concorrer ao cargo eletivo”, ressalta. Ele acrescenta ainda que a conduta acabou “desequilibrando irremediavelmente o pleito.”

O relator votou, então, pelo reconhecimento da prática de abuso de poder político para Giordanna Mano, Júnior Mano e Rafael Holanda “pela utilização de bens e serviços públicos em favor da campanha em clara afronta a paridade de oportunidade entre os concorrentes na disputa eleitoral.”

Votação

Após o relator votar pela cassação dos mandatos de Giordanna Mano e de Anderson Pedrosa, assim como a inelegibilidade da primeira e de Júnior Mano e Rafael Holanda, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior acompanhou, na íntegra, o voto.




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