Um decreto assinado pelo prefeito Darci Lermen na
semana passada, a fim de regulamentar a Lei Municipal nº 5.099, deve trazer
felicidade no contracheque dos professores da rede pública municipal. A “Lei do
Contrachecão”, que modificou a forma do cômputo da jornada de trabalho dos
educadores, deve pegar em cheio principalmente os efetivos que tinham como
parâmetro de remuneração apenas 100 horas mensais. A canetada de Darci, já
publicada no Diário Oficial do Município via Decreto nº 586, começou a valer.
As informações foram garimpadas pelo Blog do Zé Dudu.
Muitos professores da rede pública municipal estão
ansiosos para saber como virá o pagamento no final deste mês, uma vez que, com
as modificações, há profissional que pode pular de R$ 7 mil para R$ 11 mil
bruto, conforme a remodelação da jornada de trabalho. O rearranjo, por seu
turno, joga uma pá de cal sobre os dilemas anuais concernentes ao pagamento do
percentual aplicável sobre o piso do magistério.
É que Parauapebas, embora seja um dos municípios
brasileiros que melhor remuneram seu educador no valor final, ainda tinha como
vencimento-base de referência 100 horas e, portanto, gratificações e titulações
calculadas a partir dessa jornada, ainda que o professor tivesse, na realidade,
200 horas-aula — evidentemente, para os que trabalhavam as 200 horas.
Agora, as jornadas estão divididas em três
referências, a saber:
- 133 horas, sendo 100 horas-aula e 33
horas-atividade;
- 199,5 horas, sendo 150 horas-aula e 49,5
horas-atividade;
- e 266 horas, sendo 200 horas-aulas e 66
horas-atividade.
Caberá ao professor fazer opção pela carga horária
mensal, por meio de requerimento na Secretaria Municipal de Educação (Semed),
até novembro de cada ano, para que a jornada seja implementada em janeiro do
ano seguinte.
Professor
fora de sala
A educação municipal tem considerável quantidade de
educadores fora da sala de aula por problemas de saúde, e a nova lei, de certo
modo, alcança-os. Fora da sala, o educador perde considerável parte do salário,
principalmente pela retirada das horas-atividades. Agora, o servidor que
estiver fora da regência de classe por motivo de readaptação funcional será
enquadrado nas regras de um outro dispositivo, o Decreto nº 1.405, assinado
pelo prefeito no ano passado e segundo o qual “a readaptação no serviço público
municipal, na área da educação, somente será efetivada após indicação do médico
do trabalho ou da junta médica” e por tempo determinado, para realização de
novas perícias que estabeleçam (ou não) a continuidade da readaptação.
De acordo com a Prefeitura de Parauapebas, caso não
seja possível o cumprimento das jornadas estabelecidas no Decreto nº 586, a
carga horária deverá ser complementada em projetos a serem regulamentados pela
Semed. Além disso, o educador titular de dois cargos públicos de professor — há
uma dúzia com dois concursos de professor na rede —, em regência de classe,
receberá gratificação sobre o vencimento-base de cada vínculo.