O Renovar é uma iniciativa na qual a União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil (Foto: )
Brasília – Com a
aprovação no Senado da Medida Provisória nº 1.112/2022,
que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no país
— Programa Renovar —, na quarta-feira (3/8) e pela Câmara dos Deputados na
terça-feira (2/8), proprietários de caminhões terão estímulo do governo federal
para trocar seus veículos com mais de 30 anos de uso por modelo zero
quilômetro.
A ação é uma iniciativa do Ministério da Economia,
que pretende estimular de forma voluntária a retirada de circulação de veículos
que não atendam aos parâmetros técnicos de rodagem. O texto segue agora para
sanção presidencial.
O programa tem como objetivo o aumento da
produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no país, além da
melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e da sociedade em
geral, com mais segurança nas estradas e menor emissão de gases no meio
ambiente.
Há quase cinco anos, o Conselho Nacional de
Trânsito publicou a Resolução Nº661, de 28 de março de 2017,
que fixou um prazo para a regularização de veículos antigos, fabricados há mais
de 25 anos, e que não estejam licenciados há mais de dez anos.
Caso esses veículos não estejam regularizados juntos aos Detrans dos estados,
terão seu status alterado para Frota Desativada, de forma automática, na Base
de Índice Nacional (BIN). Com isso, esses veículos não poderão ser
regularizados novamente.
O prazo final para os proprietários foi dia 28 de
maio, 60 dias após a resolução ter completado 5 anos. De acordo com o texto do
Contran, os proprietários desses veículos foram notificados em duas oportunidades,
sendo a primeira logo após a publicação da resolução, e a segunda em janeiro
deste ano, por meio de carta, ou publicação em Diários Oficiais e jornais de
grande circulação.
Isso quer dizer que todo veículo, fabricado antes
de 1997, poderá ser baixado definitivamente pelos Detrans, e nunca mais poderá
ser regularizado junto aos órgãos de trânsito, ficando impedido de rodar.
O Contran diz que apenas veículos que tenham
pendências judiciais não serão considerados Frota Desativada, mesmo que estejam
com débitos há mais de dez anos e sejam fabricados há mais de 25 anos, até que
essas pendências sejam resolvidas.
Se um veículo ‘desativado’ for flagrado por agentes de trânsito em circulação,
o motorista será multado, receberá pontos na carteira e terá o veículo
apreendido.
Impantação
do Renovar
A implantação do Renovar ocorrerá por etapas e será
coordenada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Os
transportadores autônomos de cargas e os associados das cooperativas de
transporte de carga terão prioridade de acesso aos benefícios. De acordo com a
Secretaria Nacional de Trânsito do Ministério da Infraestrutura existem mais de
3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil e, desse total, cerca de 26%
possuem mais de 30 anos de fabricação.
A adesão ao programa é totalmente voluntária, e os
interessados em realizar a baixa de seus caminhões, ônibus ou implementos
rodoviários deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e
de seu desmonte ou destruição, como sucata.
De acordo com o texto da medida aprovada, caberá à
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da
Economia instituir certificação, de caráter voluntário, aos veículos
automotores em circulação, aos seus fabricantes e aos operadores, em razão das
condições de segurança do veículo ou do controle de emissão de gases poluentes
ou de efeito estufa.
No Art. 11 da nova Lei, o Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos mais simplificados para a baixa
definitiva do registro do bem elegível como sucata, para fins da atividade de
desmonte ou de destruição, no âmbito do Renovar.
Outros dos destaques no texto da MP são alterações
em duas outras leis vigentes. A primeira altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 81-B. – As contratadas para exploração e
produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a
atividade de desmonte ou de destruição como sucata dos veículos pesados em fim
de vida útil.
§ 1º – Os recursos aplicados na forma do caput
serão considerados no cálculo de adimplemento de obrigações contratuais de
pesquisa, de desenvolvimento e de inovação referentes a:
I – obrigações relativas aos anos de 2022 a 2027; e
II – obrigações ainda não adimplidas relativas a
períodos anteriores ao ano de 2022.
§ 2º – Ato do Poder Executivo federal disciplinará
a utilização dos recursos destinados a pesquisa, desenvolvimento e inovação de
que trata o caput.”
Outra alteração será na redação da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que passará a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 320 – A receita arrecadada com a cobrança das
multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia
de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em
renovação de frota circulante, em educação de trânsito, em melhoria das
condições de trabalho dos profissionais do segmento de transporte rodoviário e
da segurança e do desempenho ambiental da frota circulante.
O Renovar é uma iniciativa que integra ações
público-privadas. A União oferecerá recursos para a recompra dos caminhões em
final de vida útil. Em contrapartida, o setor privado poderá ofertar, de
maneira complementar aos benefícios públicos, produtos e serviços (crédito
cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc.) que
poderão ser usufruídos pelos beneficiários do programa na aquisição de veículos
novos.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
ZE DUDU