Mina de um tipo de minério nuclear em Minas Gerais (Foto: )
Brasília – O presidente
Jair Bolsonaro (PL), editou na última sexta-feira (12), uma Medida Provisória (MPV nº 1.133/2022)
que autoriza a participação do setor privado na exploração de minérios
nucleares, quebrando o monopólio estatal que até então era uma atribuição
exclusiva da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), empresa estatal fundada
em 1988 e vinculada ao Ministério das Minas e Energia.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo nota do Ministério de Minas e Energia, ela atualiza “o arcabouço legal
do setor de exploração mineral nuclear, que data das décadas de 1960 e 1970.
Tal modificação busca inserir o Brasil no cenário de boas práticas
internacional, modernizando as atividades de pesquisa e lavra desses minérios”.
Para isso, altera sobretudo a Lei nº 6.189, de 1974,
que trata do monopólio da União sobre essas atividades. Também revoga uma série
de dispositivos, entre eles o artigo 31 da Lei nº 4.118, de 1962,
segundo o qual as “minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção
de energia atômica constituem reservas nacionais, consideradas essenciais à
segurança do País e são mantidas no domínio da União como bens imprescritíveis
e inalienáveis”.
A MP foi enviada pelo Palácio do Planalto ao
Congresso Nacional e senadores e deputados têm até terça-feira (16) para
apresentar emendas ao texto. O projeto tem validade até 10 de outubro, podendo
ser prorrogada por mais 60 dias caso o Congresso Nacional não tenha deliberado
a respeito. Ela entra em regime de urgência a partir de 26 de setembro,
trancando a pauta de votações.
Mais um monopólio estatal é quebrado
A INB é responsável pelas atividades de pesquisa,
lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e
derivados. Hoje, o particular que encontrar substâncias minerais com elementos
nucleares associados é obrigado a comunicar o fato à Autoridade Nacional de
Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e à INB. Se o
valor econômico desses elementos nucleares justificar a exploração, a jazida sai
das mãos do titular e passa a ser monopólio estatal, uma vez que o entendimento
anterior do governo era de que esses minérios era assunto de segurança
nacional.
“Com a edição da MP, independentemente do valor
econômico dos elementos nucleares presentes numa jazida mineral, cria-se a
oportunidade de parcerias entre o minerador e a INB, para o aproveitamento de
todos os recursos minerais presentes na jazida”, explicou o MME em nota.
O artigo 5º da MP autoriza o INB a “firmar
contratos com pessoas jurídicas”, remunerando-as por quaisquer “formas
estabelecidas em contrato”, entre elas em dinheiro, em percentual do valor
arrecadado na comercialização do produto da lavra, em direito de
comercialização do minério ou direito de compra do produto da lavra.
Apesar de permitir a associação entre a INB e o
titular da pesquisa ou lavra, a MP mantém a prerrogativa de “encampação do
direito minerário pela INB”, “mediante indenização prévia”.
A ANSN foi criada pela Lei nº 14.222, de outubro do
ano passado, que já promovera diversas alterações na legislação sobre o tema. A
MP já promove algumas alterações nas competências da ANSN previstas nessa lei.
Retira-lhe, por exemplo, a atribuição de expedir licença para pesquisa e lavra
de materiais nucleares, que constava do inciso V do artigo 6º.
O assunto minérios nucleares era tratado como tabu
no Brasil. Há anos, circulam boatos no Sul do Pará de uma gigantesca jazida de
um desses tipo de minério na Serra das Andorinhas, em São Geraldo do Araguaia.
A lenda urbana é corrente no município e as autoridades não confirmam e nem
desmentem sua existência.
A Amazônia deteria grandes minas desse tipo de
minério e seria uma das maiores razões, não reveladas, da cobiça internacional
pela região.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé
Dudu em Brasília.
ZE DUDU