Foto: Divulgação / TSE (Foto: )
Candidatos aos
cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal,
deputado estadual e deputado distrital começam hoje (26) a apresentar suas
propostas aos eleitores, durante a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão aberta.
A propaganda
será veiculada nas emissoras que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV
por assinatura administradas pelo Senado, a Câmara dos Deputados, as
assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal ou as câmara
municipais.
Deverão ser
utilizados recursos de acessibilidade, como legendas em texto, janela com
intérprete de Libras e audiodescrição sob responsabilidade dos partidos,
federações e coligações.
No caso da
disputa para presidente da República, cada candidato terá um tempo específico
de propaganda, conforme cálculo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O tempo
de inserção de cada candidato é diferente, pois é calculado conforme a
representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
Conforme o
cálculo, a distribuição do tempo diário dos candidatos nos blocos de propaganda
ficou estabelecida assim:
Luiz Inácio Lula
da Silva (3 minutos e 39 segundos) – Coligação Brasil da Esperança,
formada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV), Federação
PSOL/Rede, Solidariedade, PSB, AGIR, Avante e Pros
Jair
Bolsonaro (2 minutos e 38 segundos) – Coligação Pelo Bem do Brasil (PL, PP
e Republicanos)
Simone
Tebet (2 minutos e 20 segundos) – Coligação Brasil para Todos (MDB e
Federação PSDB-Cidadania e o Podemos)
Soraya Thronicke (2
minutos e 10 segundos) – União Brasil
Ciro
Gomes (52 segundos) – PDT
Roberto
Jefferson (25 segundos) – PTB
Felipe
D’Avila (22 segundos) – Novo
Hoje, primeiro
dia do horário eleitoral, a ordem de apresentação dos candidatos à Presidência
da República será a seguinte: Roberto Jefferson, Soraya Thronicke, Felipe
D’Avila, Lula, Simone Tebet, Bolsonaro e Ciro Gomes. Os candidatos
ainda terão à disposição as inserções de propaganda durante a programação
das emissoras.
Conforme a
legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos
proporcionalmente pelo número de deputados da atual composição da Câmara. O
restante (10%) é dividido igualmente.
Constituinte Eymael (DC), Léo
Péricles (UP), Vera Lúcia (PSTU) e Sofia
Manzano (PCB), que não atingiram os requisitos mínimos, não terão
acesso ao horário eleitoral. Para isso, pela cláusula de barreira, é preciso
que as legendas tenham obtido 1,5% dos votos válidos na última eleição em
um terço dos estados, ou nove deputados eleitos distribuídos por
um terço do território nacional.
O primeiro
partido em representatividade na Câmara dos Deputados é o União Brasil, com 81
deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe
Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista
do Brasil) e PV (Partido Verde), que têm 70; Partido Progressista (PP) com
38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com
37; PSD (Partido Social Democrático, 35; MDB (Movimento Democrático
Brasileiro), 34 e o PL (Partido Liberal), 33. Na última colocação estão
Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.
Regras
O TSE definiu
regras para a propaganda eleitoral. Nelas estão previstas as condutas
consideradas ilícitas. É proibida a veiculação de propaganda com o
objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos. O TSE também
proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente
descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive
os de votação, apuração e totalização de votos.
É vedado também
incluir, no horário destinado às candidaturas proporcionais (deputados
estaduais, distritais e federais), propaganda de candidaturas majoritárias
(senador, governador e presidente) ou vice-versa. É permitida, no entanto, a
utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência às
candidaturas majoritárias ou, ao fundo, cartazes ou fotografias
desses candidatos. Também é permitido mencionar o nome e o número de qualquer
candidatura do partido, federação e coligação.
Dias de exibição
Para presidente
da República, a propaganda eleitoral gratuita deverá ser transmitida
às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h às 7h12m30 e das 12h às
12h12m30 no rádio; das 13h às 13h12m30 e das 20h30 às 20h42m30 na televisão.
Nas eleições
para o cargo de deputada ou deputado federal a propaganda será veiculada
às terças, quintas-feiras e aos sábados, das 7h12m30 às 7h25 e das
12h12m30 às 12h25 no rádio; e das 13h12m30 às 13h25 e das 20h42m30 às 20h55 na
televisão.
Nas eleições
para senadora ou senador, a transmissão ocorrerá às segundas, quartas e
sextas-feiras, das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e
das 20h30 às 20h35 na televisão.
Para deputadas
ou deputados estaduais e distritais, a propaganda será
divulgada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h05 às 7h15 e das
12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na televisão.
Candidatas e
candidatos ao governo terão anúncios exibidos às segundas, quartas e
sextas, das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e
das 20h35 às 20h45 na televisão.
O primeiro turno
será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para
eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais,
estaduais e distritais. Caso haja segundo turno para a disputa presidencial e
para governos estaduais, a votação será em 30 de outubro.
Fonte:
Agência Brasil