A proposta prorroga a Lei de Incentivo ao Esporte, que terminaria em 2022, e passa a valer até 2027 (Foto: )
Brasília – O
presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a Lei
nº 14.439/2022, que prorroga os incentivos para projetos
desportivos e paradesportivos, por meio de dedução no Imposto de Renda (IR). O
texto foi publicado no Diário Oficial da União e altera a Lei
de Incentivo ao Esporte, que terminaria em 2022, mas
agora vai gerar efeitos até 2027.
A principal mudança, além da prorrogação, é o
aumento dos limites para os valores que podem ser abatidos no IR e são
destinados a tais projetos – de 6% para 7%, para pessoas físicas, e de 1% para
2%, no caso das pessoas jurídicas. Antes, a Lei de Incentivo ao Esporte previa
essas possibilidades apenas até o final deste ano.
Oriunda do Projeto de Lei 130/15, do ex-deputado
João Derly (RS), aprovada pela Câmara em abril, a norma sancionada prevê
estímulo para doações de pessoas jurídicas a ações desportivas de inclusão
social, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade. No
caso, o limite de dedução no IR será de 4%, somadas as doações para o setor
audiovisual (Lei
8.685/1993) e pela Lei
Rouanet.
O valor máximo dessas deduções no IR será definido
anualmente pelo Poder Executivo, conforme as estimativas de arrecadação.
Pela nova lei, instituições de ensino fundamental,
médio e superior agora poderão buscar recursos junto a doadores ou
financiadores desde que tenham projeto aprovado pelo governo.
Lucro
presumido
Bolsonaro vetou o trecho que estenderia a
possibilidade de dedução do IR a empresas com tributação com base no lucro
presumido. Atualmente, o incentivo vale apenas para empresas com regime de
lucro real.
Segundo a Presidência da República, o dispositivo
aprovado pelo Congresso contraria o interesse público.
“Ao incluir a pessoa jurídica tributada com base no
lucro presumido, que goza do benefício de simplificações em algumas obrigações
acessórias, entre os que poderiam fruir do benefício fiscal concedido, tal
medida poderia embaraçar o necessário controle estatal desses dispêndios,” diz
o despacho presidencial.
O veto ainda precisa ser analisado pelo Congresso
Nacional. Para que seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de
deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.
A proposta teve parte do texto vetada pelo
presidente, para não expandir a chance do abatimento de dedução no imposto de
renda para as empresas que tenham como base um regime tributário de estimativa
dos lucros, o chamado imposto por lucro presumido. Segundo o governo, a lei
original não previa esse benefício, e sua fiscalização poderia gerar gastos.
Por Val-André
Mutran – de Brasília