
A isenção de alguns componentes tarifários, como painéis solares, está prestes a terminar (Foto: )
Brasília – A
“taxação do sol” começa a ser cobrada a partir de 6 janeiro de 2023. A
determinação consta no marco legal para a microgeração e a minigeração
distribuída de energia instituído na forma da Lei nº
14.300/2022. O texto garantiu que as antigas regras do setor
fossem mantidas até 2045 para quem já possuía a instalação solar e para novos
clientes no período de 12 meses. Agora, a três meses para acabar o ano, o
assunto volta à tona, pois o prazo para garantir, por exemplo, a isenção de
alguns componentes tarifários está prestes a terminar. Isso porque quem quiser
instalar placas solares em sua residência, pequeno negócio ou terreno, terá de
pagar uma tarifa de uso do sistema de distribuição.
Quem será afetado?
O texto define que microgeradores são aqueles que
geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica,
a eólica e a de biomassa) em suas unidades consumidoras (como telhados,
terrenos, condomínios e sítios), conforme definido no texto da lei e define que
minigeradores são os que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes
renováveis.
Como no uso doméstico e pequenos negócios a
instalação de placas solares é a forma mais comum de gerar energia renovável,
as novas regras afetam sobretudo este público.


Como funciona hoje?
Desde abril de 2012, os brasileiros podem gerar sua
própria energia e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua
localidade, ou seja, injetar energia para os demais consumidores. Tal excedente
é devolvido para o próprio cliente em forma de créditos que podem ser abatidos
nas próximas contas de energia.
Acontece que um dos incentivos para esse gerador de
energia é não cobrar pelo uso da rede de distribuição ou por encargos e perdas
do sistema energético. Ambas taxas, já cobradas dos demais usuários, passarão a
ser exigidas também dos que geram sua própria energia.
Marco regulatório
Apesar de acabar com um grande benefício, a lei foi bem recebida pelo setor
solar por criar maior segurança jurídica, segundo a Associação Brasileira de
Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR). A entidade também afirma que as mudanças
são mais favoráveis do que em outros locais do mundo onde as regras estão sendo
revistas, como Califórnia (EUA), Nevada (EUA) e Holanda, na Zona do Euro.
A Cruze, startup de energia solar
do Piauí, ressalta que o marco trouxe possibilidades para os consumidores.
“Como a divisão de energia gerada nas unidades consumidoras através de
prioridade, a transferência de créditos para outras unidades com a mesma
titularidade e a compensação de créditos produzidos em meses de menor produção
de energia”.
A startup também divulgou dados da
Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores
Livres (Abrace) que apontam que o Brasil possui a segunda conta de luz mais
cara do mundo, atrás apenas da Colômbia, embora seja um dos maiores produtores
do Mundo. E, justamente por isso, a empresa acredita que “aqueles que não
conseguirem se planejar para o investimento neste ano também não sairão
perdendo, afinal, a tendência das tarifas de energia no Brasil é só aumentar e
a energia renovável continuará sendo uma ótima opção com retorno rápido e baixo
custo de manutenção”, alertam.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.
Blog Ze Dudu