Silvio Santos foi condenado em um
processo movido por Rachel Sheherazade e terá que pagar R$ 500 mil em
indenização à jornalista. Na ação, ela alegou que foi assediada pelo
apresentador e que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) usava um contrato de
pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. A decisão é da 14ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
O assédio do qual o empresário foi acusado ocorreu durante a cerimônia do
Troféu Imprensa de 2017. Na ocasião, ele afirmou que ela foi contratada para
ler notícias, não para opinar. A relatora do processo, juíza Raquel Gabbai de
Oliveira, destacou o uso de “tons nitidamente misóginos” por parte do
apresentador.
Ela observou que o caso ainda gera
repercussão negativa e que ele “utilizou o seu poder patronal e de figura
notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não
somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por
questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo
expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração”.
Além disso, o colegiado reconheceu que existia uma relação trabalhista entre a
jornalista e o SBT. A magistrada explicou que, quando existe “subordinação
direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra”, o empregado não se
encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74.
“É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma
apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil,
visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na
transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o
que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar,
dirigir e coordenar os trabalhos”, diz Raquel no texto.
O SBT já tinha sido condenado em primeira instância numa decisão publicada em
21 de janeiro de 2022. (A Notícia Portal / com informações de Metrópoles).