O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), atendeu a um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula (PT) e
suspendeu uma ação que tramita na Justiça Federal de São Paulo a respeito da
cobrança de impostos de cerca de R$ 18 milhões do petista e do Instituto Lula.
A decisão foi tomada no fim da noite desta terça-feira (27).
O processo está relacionado a uma apuração
realizada na 24ª fase da Operação Lava Jato, ocorrida em março de 2016, que
realizou buscas e apreendeu documentos do Instituto Lula. A Justiça Federal em
Curitiba chegou a compartilhar provas da Lava Jato com a Secretaria da Receita
Federal, o que subsidiou a instauração de procedimentos fiscais contra o
ex-presidente.
A Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) apontou que existiria uma confusão patrimonial entre o
instituto e o próprio Lula, com o uso da estrutura do Instituto Lula,
funcionário e diretores para fins diversos daqueles previstos em seu estatuto
social. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região rejeitou um recurso de Lula e
acolheu os argumentos da PGFN.
A defesa do petista, no entanto, acionou o STF e afirmou que as provas
utilizadas seriam ilícitas pelo fato de que o Supremo teria reconhecido a
incompetência da Justiça Federal do Paraná para avaliar os casos e a suspeição
do ex-juiz Sergio Moro, anulando as sentenças.
Já o ministro Gilmar Mendes, nesta
terça, afirmou que existem indícios de irregularidade na atuação da PGFN e do
procurador da Fazenda Daniel Wagner Gamboa. Para o ministro, Gamboa teria
embasado seus argumentos em prova ilícita ao afirmar que o STF não teria
inocentado o ex-presidente, mesmo com o Supremo tendo anulado a sentença
proferida por Moro.
– Tal manifestação do procurador da Fazenda Nacional, encampada parcialmente
pelo ato reclamado, ostenta nítidos contornos teratológicos e certa coloração
ideológica. Quanto não demonstra, antes, alguma fragilidade intelectual, por
desconsiderar algo que é de conhecimento de qualquer estudante do terceiro
semestre do curso de Direito: ante a ausência de sentença condenatória penal
qualquer cidadão conserva, sim, o estado de inocência – declarou.
Mendes também declarou que a “postura do órgão fazendário é digna de nota,
exigindo imediata intervenção do Poder Judiciário com vistas não apenas à
preservação da autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal, como também
à reafirmação de direitos e garantias que compõem a espinha dorsal do Estado
Democrático de Direito”. (A Notícia Portal / com informações de Pleno News).