Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 12/10/22 às 06:31h - 375 visualizações
Onze trabalhadores são resgatados de situação semelhante à escravidão em fazenda no Pará
As vítimas bebiam água no mesmo córrego que gado em uma fazenda no Novo Progresso.

Jornal O Niquel

Córrego onde trabalhadores bebiam mesma água que gado em fazenda no Pará. — Foto: Reprodução / MPT  (Foto: )


Uma força-tarefa resgatou onze trabalhadores que estavam em condições semelhantes às de escravo em uma fazenda de gado no município de Novo Progresso, no sudoeste do Pará.

Nos alojamentos em barracões de lona, os trabalhadores consumiam água de um olho d’água ao lado do barraco em que habitavam, e um outro grupo, a de um córrego que também era utilizado pelos bois.

A ação é do grupo móvel regional de combate ao trabalho escravo, com participação do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Previdência, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Entre os resgatados estão uma mulher e um idoso, que foram encontrados pela operação conjunta entre 4 e 8 de outubro.

Os trabalhadores atuavam no local em várias atividades, como corte de madeira, feitura de porteiras e cercas, bem como cuidados com o gado, já que a atividade principal da fazenda era a pecuária.

Eles estavam sem registro e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada, não realizaram exames médicos admissionais, e não possuíam equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de primeiros socorros.

As vítimas estavam alojadas em péssimas condições de higiene e conforto, com três equipes alojadas em barracões de lona, em chão de terra batida, sem qualquer proteção contra a entrada de animais peçonhentos.



Barracão de lona onde viviam trabalhadores em condições semelhantes às de escravo em fazenda no Pará. — Foto: Reprodução / MPT

A operação verificou também na diligência que não eram disponibilizadas instalações sanitárias nas frentes de trabalho, obrigando o grupo a fazer as necessidades fisiológicas no mato, e não havia nenhum tipo de proteção contra intempéries.

Diante da constatação das diversas irregularidades, a equipe de fiscalização entendeu que os trabalhadores estavam sendo submetidos a condições análogas às de escravos, na modalidade de trabalho degradante.

Os agentes solicitaram ao empregador a retirada imediata de todos os trabalhadores do local. Após o resgate, as vítimas receberam atendimento psicossocial e de saúde, com a aplicação de vacinas pendentes, entre elas a da Covid-19, pelas Secretarias de Assistência Social e de Saúde do município de Novo Progresso.

Penalidades

O proprietário da fazenda foi responsabilizado e efetuou pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores encontrados no local, cálculo que levou em consideração o tempo de serviço de cada um deles. Ainda devem ser pagos valores por dano moral individual.

Ele ainda terá de pagar indenização por dano moral coletivo, valor que deve ser revertido para entidade ou projeto sem fins lucrativos a ser posteriormente indicado pelo MPT, de acordo com instituições cadastradas no órgão.

O empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) comprometendo-se a não mais manter empregados em condições degradantes de trabalho, nem sem registro, e assegurar todos os direitos trabalhistas decorrentes da assinatura em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como o respeito ao prazo legal para pagamento de salários, 13º, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, entre outras obrigações.

O MPT informou que irá fiscalizar o cumprimento das obrigações de fazer e não fazer e de pagar.

Além da assinatura do TAC, serão lavrados autos de infração, por parte da Superintendência Regional do Trabalho, em razão do descumprimento da legislação trabalhista apurada em campo.

O órgão ressalta que, após o regular trâmite administrativo e trânsito em julgado, poderá haver a inclusão do nome do empregador no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Além de toda a repercussão trabalhista, haverá ainda o encaminhamento dos autos da fiscalização ao Ministério Público Federal para fins de responsabilização pela prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal.

Como denunciar o trabalho escravo

As denúncias de trabalho análogo ao escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê – ipe.sit.trabalho.gov.br, criado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Também é possível ligar para o Disque 100 ou acessar o site do MPT PA-AP, no link www.prt8.mpt.mp.br.

Fonte: G1












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