Multas em outro estado só serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o que notificou (Foto: )
Brasília – Projeto
de Lei (PL nº 2.959/2019) que permite o parcelamento de multas de trânsito foi
aprovado nas comissões da Câmara dos Deputados e segue para votação no Senado,
na sessão deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na
terça-feira (11).
O pagamento das parcelas em dia garante a emissão
dos documentos dos veículos. De acordo com o texto, as multas poderão ser pagas
em até 12 parcelas mensais e sucessivas, sem juros ou correção monetária.
Apresentado pelo deputado federal Kim Kataguiri
(União-SP), o autor diz que o parcelamento vai facilitar a vida do brasileiro.
“Além da opção de parcelar a multa e pagar a primeira parcela, o dono do
veículo já poderá ter a emissão de certificado de registro e o certificado de
licenciamento anual”.
A matéria tramitou em outras comissões até chegar e
ser aprovado na CCJ. Atualmente, a matéria é regulada pelo Conselho Nacional de
Trânsito (Contran). O texto aprovado prevê ainda que multas em outro estado só
serão parceladas se houver convênio entre os Detrans de origem do veículo e o
que notificou.
Por recomendação da relatora, deputada Clarissa
Garotinho (União-RJ), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Viação
e Transportes ao Projeto de Lei 2959/19, de autoria do deputado Cezinha de
Madureira (PSD-SP).
O substitutivo permite que a solicitação do
parcelamento e o pagamento da primeira parcela sejam suficientes para a emissão
do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual referente ao
ano da infração ou ao ano seguinte.
“A aprovação de qualquer projeto que permita o
parcelamento de multas de trânsito irá beneficiar milhares de brasileiros que
se encontram em dificuldade para quitar estes débitos e regularizar a
documentação de seus veículos”, sustentou Clarissa Garotinho.
Reportagem: Val-André
Mutran – Correspondente do Blog do Zé Dudu em
Brasília.