Por Agência Brasil - Brasília (Foto: )
O ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos
da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação
direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos
Membros do Ministério Público (Conamp).
A decisão afeta os dispositivos que
tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na
aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização
administrativa e penal.
Moraes suspendeu o trecho que afasta
a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver
entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a
perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do
cargo ocupado.
A decisão também impede o
arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos
fatos.
A ação foi protocolada em setembro
pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as
alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei
8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência
funcional do órgão.
Edição: Lílian Beraldo