As donas de casa também têm direito a se aposentar
por idade e tempo de contribuição e receber outros benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), desde que façam os pagamentos mensais para a
Previdência Social. O advogado e especialista em Direito Trabalhista e
Previdenciário, Humberto Costa, explica os requisitos para obter o benefício e
como funciona a contribuição como dona de casa.
Para ter direito a essa aposentadoria, é preciso
fazer contribuição previdenciária, que nesse caso ocorre como contribuinte
facultativo. Será necessário emitir a guia de pagamento e fazer uma
contribuição mensalmente. O especialista diz que o problema é que muitas
pessoas desconhecem essa possibilidade. “A dona de casa não exerce uma
atividade remunerada. Dessa forma, ela não é uma contribuinte obrigatória do
INSS. Caso essa dona de casa queira fazer recolhimentos ao INSS para ter acesso
aos benefícios, será necessário que ela se filie ao INSS como contribuinte
facultativo. Se a dona de casa exercer uma atividade remunerada, ela sai da
categoria de dona de casa contribuinte facultativo e passa a ser uma
contribuinte obrigatória”, explica.
REGRAS
Humberto Costa aponta que pelas regras da
Previdência, para ter direito à aposentadoria como dona de casa, as mulheres
devem contribuir durante 15 anos e ter 62 anos de idade ou mais. “A dona de
casa pode fazer as seguintes contribuições para o INSS como facultativa: a
primeira opção é a contribuição convencional, que é 20% em cima do salário,
pode ser acima do salário mínimo. O segundo tipo de contribuição é a
simplificada, que são 11% em cima do salário mínimo e o terceiro modo é a
contribuição simplificada de baixa renda que é 5% obrigatoriamente do salário
mínimo, desde que comprove dois requisitos, ser de baixa renda (recebem até
dois salários mínimos) e ter o cadastro no Cadúnico. Nas três opções a dona de
casa poderá contar com os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e
aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte, e
auxílio-reclusão, esses últimos dois pagos aos dependentes”.
O especialista recomenda que a dona de casa procure
por um profissional especialista em direito previdenciário para planejar qual
será o melhor benefício no seu caso.
Fonte: DOL