Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2024

Brasil
Publicada em 30/12/22 às 05:29h - 146 visualizações
Dona de casa pode se aposentar. Saiba o que fazer!
Dona de casa pode aposentar. Foto: Reprodução

Jornal O Niquel


As donas de casa também têm direito a se aposentar por idade e tempo de contribuição e receber outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que façam os pagamentos mensais para a Previdência Social. O advogado e especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, Humberto Costa, explica os requisitos para obter o benefício e como funciona a contribuição como dona de casa.

Para ter direito a essa aposentadoria, é preciso fazer contribuição previdenciária, que nesse caso ocorre como contribuinte facultativo. Será necessário emitir a guia de pagamento e fazer uma contribuição mensalmente. O especialista diz que o problema é que muitas pessoas desconhecem essa possibilidade. “A dona de casa não exerce uma atividade remunerada. Dessa forma, ela não é uma contribuinte obrigatória do INSS. Caso essa dona de casa queira fazer recolhimentos ao INSS para ter acesso aos benefícios, será necessário que ela se filie ao INSS como contribuinte facultativo. Se a dona de casa exercer uma atividade remunerada, ela sai da categoria de dona de casa contribuinte facultativo e passa a ser uma contribuinte obrigatória”, explica.



REGRAS

Humberto Costa aponta que pelas regras da Previdência, para ter direito à aposentadoria como dona de casa, as mulheres devem contribuir durante 15 anos e ter 62 anos de idade ou mais. “A dona de casa pode fazer as seguintes contribuições para o INSS como facultativa: a primeira opção é a contribuição convencional, que é 20% em cima do salário, pode ser acima do salário mínimo. O segundo tipo de contribuição é a simplificada, que são 11% em cima do salário mínimo e o terceiro modo é a contribuição simplificada de baixa renda que é 5% obrigatoriamente do salário mínimo, desde que comprove dois requisitos, ser de baixa renda (recebem até dois salários mínimos) e ter o cadastro no Cadúnico. Nas três opções a dona de casa poderá contar com os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão, esses últimos dois pagos aos dependentes”.

O especialista recomenda que a dona de casa procure por um profissional especialista em direito previdenciário para planejar qual será o melhor benefício no seu caso.

Fonte: DOL




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:


(94)99105 2029






Videos

ANIVERSARIANTES DO MÊS
  • PARABÉNS VANESSA!!! 07/09/2023
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • NELSON 22-06
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
  • GERMANO 25-04
    Cidade: OURILÂNDIA DO NORTE - PA
OUVINTE DO MÊS



Nenhum registro encontrado



Estatísticas
Visitas: 3045214 Usuários Online: 2117



Converse conosco pelo Whatsapp!
Copyright (c) 2024 - Jornal O Niquel - Todos os direitos reservados