O Ministério da Economia editou portaria que
estabelece os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023.
A medida é para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais.
A Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022,
está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (29) e define
ainda que os feriados estaduais ou municipais serão observados pelas
repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
dos estados e municípios.
O documento informa também que é vedado aos órgãos
e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que está
disposto na portaria que define os dias de feriado e ponto facultativo.
Relação dos feriados e pontos facultativos de 2023:
– 1º de janeiro, Confraternização Universal
(feriado nacional);
– 20 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 21 de fevereiro, carnaval (ponto facultativo);
– 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto
facultativo até às 14 horas);
– 7 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
– 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
-1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado
nacional);
– 8 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado
nacional);
– 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado
nacional);
– 28 de outubro, Dia do Servidor Público (ponto
facultativo);
– 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
– 15 de novembro, Proclamação da República (feriado
nacional); e
– 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
(Agência Brasil)